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Tributos em tempos de quarentena (parte I)

Como forma de apoiar os empresários nesse período, o governo vem implementando diversas medidas em relação aos tributos em tempos de quarentena. Confira!

Tributos da quarentena

Tributos em tempos de quarentena (parte I)

Desde o ano passado, vimos no noticiário o que ocorreu na China por causa da pandemia do coronavírus. O isolamento social ou até mesmo o lockdown foi a alternativa utilizada para frear os casos de COVID-19, e teve resultado positivo, ou seja, os casos chegaram a zero e as cidades estão sendo “reabertas”. Como temíamos, o vírus chegou ao Brasil, vindo da Europa, principalmente. Observamos também, que na Europa tanto o isolamento social, quanto o lockdown, também foram efetivos para barrar o vírus.

Para que o isolamento social ocorra, todo o comércio foi fechado, funcionando apenas as atividades essenciais. Isso significa que o resto está fechado e muitas empresas têm que se reinventar buscando alternativas, como, por exemplo, serviços de entrega. Mas muitas não conseguem, porque a produção da empresa parou. E aí, como fica?

Como forma de apoiar os empresários nesse período, o governo vem implementando então diversas medidas em relação aos tributos em tempos de quarentena. As principais até o momento* são:

  1. Simples Nacional – os pagamentos que deveriam ser realizados em abril, maio e junho, foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro respectivamente;
  2. Sistema S – as contribuições Senai, Sesi, Sebrae e Sesc foram reduzidas a 50% e;
  3. PIS e COFINS: o recolhimento das contribuições dos meses de março e abril foi prorrogado para julho e setembro respectivamente.

Na esfera administrativa, os “alívios” anunciados são:

  1. Suspensão dos prazos da PGFN por 90 dias;
  2. Suspensão dos procedimentos de exclusão de contribuintes;
  3. Transação do débito fiscal federal de forma extraordinária e com condições vantajosas para o contribuinte e;
  4. Suspensão dos prazos em processos federais.

Na área trabalhista houve o diferimento do prazo para pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, que poderá ser pago de forma parcelada em até 06 parcelas mensais, a partir do mês de julho de 2020.

Além das medidas do governo, você pode também reavaliar o pagamento de tributos e até mesmo refazer seu planejamento tributário. Profissionais que podem apoiar a empresa nesse momento de crise, são contadores e advogados, com informações e orientações.

É importante manter o foco, com a certeza de que tudo vai passar e a vida voltará ao normal. A maioria das medidas tomadas pelo governo são de aplicação imediata, veja se alguma delas pode ajudar sua empresa a passar por esse momento. Desejo boa sorte a todos e força para atravessarmos esse período.

Se você tem alguma dúvida, então mande para nós!

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

*O artigo foi escrito em 10/04

Confira também: Tributos em tempos de quarentena (parte II)

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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