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Tributos em tempos de quarentena (parte II)

A suspensão dos tributos, nestes tempos de pandemia, para empresas que não estão faturando nesse momento, não é nenhum alívio.

Tributos na quarentena

Tributos em tempos de quarentena (parte II)

Dando continuidade à parte I deste artigo (veja aqui), publicada em 28/04, confira mais informações importantes sobre os tributos em tempos de quarentena.

A quarenta, que estava programada para terminar em abril no estado de São Paulo, foi prorrogada até pelo menos o final de maio*. Como não existe remédio ou vacina, a única forma de prevenção é o isolamento social, por isso, quem pode, deve ficar em casa.

Infelizmente, o governo tem feito pouco ou quase nada para apoiar a população nesse momento e a suspensão dos tributos, para empresas que não estão faturando nesse momento, não é nenhum alívio. Mas isso tudo vai passar, e quando passar, precisamos estar preparados!

Uma boa alternativa para as empresas é tentar fazer caixa para se manter “viva” durante a pandemia, e evitar que tenha que fechar as portas. Caso as dificuldades sejam muitas, há também a possibilidade de ingressar com um pedido de recuperação judicial. Este, se bem executado, poderá dar uma chance à empresa de se recuperar.

Há várias formas de uma empresa fazer caixa, uma delas que está sendo muito procurada nesse período, é a busca de créditos tributários. Os créditos são resultados de pagamentos de tributos feitos a maior pela empresa. Diversas pesquisas já comprovaram que a maioria das empresas pagam mais tributos do que realmente deveriam pagar.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve suas sessões de forma remota, tem decido alguns processos em favor dos contribuintes. E outros vários processos importantes deverão ser decididos nos próximos meses! Então, caso você tenha processos na justiça, uma decisão favorável pode tornar possível a compensação de tributos já pagos, e caso ainda não tenha ações na justiça, o ingresso de uma ação poderá ocasionar a suspensão de pagamentos futuros.

Vale lembrar que alguns procedimentos na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) estão suspensos, então, alterações de contrato social, registro de atas de assembleias, não podem ser registrados no momento.

A boa notícia é que tanto a Receita Federal quanto a Fazenda Estadual suspenderam os processos de cobrança e estão se modernizando para atender os contribuintes de forma remota. Por outro lado, os pedidos de regime especial estão em andamento nos respectivos órgãos.

Precisamos manter o foco e ter a certeza de que tudo vai passar, e quando passar, estaremos preparados para isso. Nesse momento difícil é muito importante manter uma relação próxima aos seus advogados e contadores, pois as instruções deles podem ser essenciais para a continuidade de sua empresa!

Se você tem alguma dúvida, mande para nós!

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

*O artigo foi escrito em 10/05

Confira também: Tributos em tempos de quarentena (parte I)

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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