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Stock Option: O que é, como funciona e suas questões tributárias

Descubra como Stock Option revoluciona a remuneração de funcionários. Saiba como funciona e explore as complexidades fiscais envolvidas nesse modelo de compensação e seus impactos tributários e as recentes decisões judiciais sobre o tema.

Stock Option: O que é, como funciona e suas questões tributárias

Stock Option: O que é, como funciona e suas questões tributárias

Stock Option nada mais é do que uma forma de remuneração variável, normalmente concedida a funcionários de alto escalão de uma empresa, que atingem determinados resultados, previamente ajustados.

Assim, a empresa oferece ao funcionário uma opção de compra de ações, ou seja, ele passa a ter o direito de comprar determinada quantidade de ações a um preço e por um período previamente determinado. Vale destacar que, o preço oferecido é normalmente abaixo do negociado no momento que celebra-se o contrato e há um período de carência para que seja possível efetuar a compra. Dessa forma, quanto melhor for o desempenho do funcionário pelo atingimento das metas, maior poderá ser o valor das ações da companhia, passado o período da carência.

Essa forma de remuneração tem sido cada vez mais comum entre as empresas brasileiras. E a realização de seu pagamento pode trazer impactos tributários. A principal discussão tributária é quanto a definição jurídica. Trata-se de uma transação mercantil ou uma remuneração? Há incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou ganho de capital?

As recentes decisões administrativas são no sentido de que se trata de uma transação mercantil, tendo em vista que há voluntariedade, onerosidade e risco. Entretanto, é importante ressaltar que esses 03 elementos não estão sempre presentes, sendo necessário analisar caso a caso.

  • A voluntariedade fica constatada quando o funcionário expressa seu interesse em participar do plano de stock options. Para isso, assinando um contrato de opção de compra, que contenha os termos da compra e suas restrições.
  • Com relação à onerosidade, estaria expressa quando da previsão do preço de exercício da compra das ações. Ou seja, na previsão do preço e necessidade de desembolso de recursos do funcionário para a realização da compra.
  • E, finalmente, com relação ao risco, o funcionário corre o risco desde o momento da assinatura. Uma vez que, no cumprimento da carência, as ações poderão sofrer desvalorização.

Há também decisões judiciais sobre o tema, onde discutiu-se o momento da tributação e se o ganho configuraria remuneração resultante do trabalho. Ou então ganho de capital decorrente de contrato mercantil para fins de cobrança do Imposto de Renda.

Em alguns casos, a decisão judicial foi no sentido de que, embora o plano de stock options esteja diretamente ligado à relação de emprego, ele não estaria diretamente ligado ao contrato de trabalho. E que, portanto, a imprevisibilidade do resultado e o efetivo desembolso de valores para aquisição das ações, seriam fortes indicadores da natureza mercantil da operação.

Portanto, há decisões judiciárias no sentido de que, o imposto de renda é devido quando da venda das ações, se forem em valor superior ao da aquisição. Assim, haveria o pagamento de ganho de capital, que seria a diferença positiva entre o preço de alienação das ações e o correspondente custo de aquisição, e estaria sujeito à tributação pelo imposto de renda às alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Dessa forma, excluem-se os pagamentos de imposto de renda sobre rendimentos e as contribuições previdenciárias.

Mas fique atento!

A discussão sobre o tema ainda não terminou. A tributação do plano de stock option deve ser analisada caso a caso, considerando os critérios de voluntariedade, onerosidade e risco.

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre stock options e suas questões tributárias? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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