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Startup: “Equity Crowdfunding”, você sabe o que é?

Você sabia que há um modelo de financiamento para sua Startup, onde muitas pessoas contribuem com pequenas quantias para viabilizar o seu projeto?

Na nossa coluna publicada em 31 de outubro de 2017, elaboramos um texto esclarecendo a vocês o que é uma startup. Assim, o termo significa iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento, mais do que isso, é para empreendedores, que têm uma ideia inovadora, rentável, que seja possível desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível, trabalhando em condições de incerteza.

Naquele momento, também falamos sobre o Investidor Anjo, que com seu capital próprio, investe em startups com alto potencial de crescimento. Atualmente, fala-se muito nessa figura, especialmente porque foi incluída na Lei Complementar 123/2016. Essa lei cria o “Contrato de Participação” e traz um prazo mínimo para o resgate de 2 anos a contar do aporte, remuneração periódica limitada a 50% dos lucros da sociedade e ainda, seria possível a alienação da titularidade, apenas com a concordância dos sócios da empresa.

Além do Contrato de Participação, há o Contrato de Mútuo Conversível, que em termos gerais, é um contrato de empréstimo que tem a possibilidade de conversão da quantia que o investidor empresta à empresa em percentual de participação, ou seja, em cotas, com os devidos juros.

Outro termo muito falado ultimamente, que está sempre relacionado às startups é “equity crowfunding”. A expressão se refere às estratégias de financiamento coletivo através da Internet, assim, “equity” é capital próprio e “crowdfunding” seria acessar recursos através da multidão. Assim, entende-se por um modelo onde muitas pessoas contribuem com pequenas quantias para viabilizar um projeto.

Dessa forma, o “equity crowfunding” é muito utilizado pelas Startups, tratando-se de uma plataforma eletrônica que conecta o investidor aos empreendedores. Assim, as empresas apresentam o seu projeto e estabelecem qual seria o valor a ser arrecadado, e ainda qual o percentual de participação societária disponibilizado aos investidores.

Essa atividade é permitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite a oferta pública de valores mobiliários pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nesse momento, toda oferta tem que passar por um processo de pré-notificação com a CVM para então ser publicada.

Ressaltamos que, apenas poderão realizar as captações via plataforma com a dispensa automática de registro de oferta e emissor da CVM, empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões e que tenham captado investimento via plataforma a mais de 120 dias. Além disso, os valores captados não poderão superar o montante de R$ 5 milhões por ano.

Vale lembrar que se você quer tanto ser a empresa que recebe investimento, quanto um investidor, deve se informar de todas as regras que tratam do assunto. Por essa razão, como sempre orientamos, é fundamental o aconselhamento de um profissional qualificado para tanto.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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