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Simples Nacional: O que é, Como Optar e Quais Obrigações?

Você sabe o que é o Simples Nacional? Como saber se a empresa pode optar por esse regime? E quais são as obrigações que devem ser cumpridas? Saiba tudo neste artigo.

Simples Nacional: O que é, Como Optar e Quais Obrigações devem ser cumpridas?

O que é o Simples Nacional, como fazer a opção e quais são as obrigações?

O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar 123/2006 e é um regime tributário simplificado para microempresa com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte que têm o faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, a opção pelo regime deve ser realizada no início de cada ano.

Além dos limites de faturamento há uma série de atividades em que a opção pelo Simples Nacional é vedada, como por exemplo, aluguel de imóveis próprios, fabricação de automóveis e motocicletas, locação de mão de obra temporária, entre outras. Ainda, para que a opção seja possível, os sócios também não podem estar impedidos.

Referido regime permite que a apuração e o recolhimento de todos os tributos, federais, estaduais e municipais, seja realizada de forma unificada, simplificando e reduzindo a burocracia.

O valor do imposto devido é calculado considerando a receita bruta do mês, e sobre o resultado é aplicada a alíquota que varia de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses. Referidas alíquotas constam dos Anexos I a V da citada Lei Complementar.

Entretanto, é importante destacar que as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional devem cumprir algumas obrigações acessórias para estar regulares, são elas:

  1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  2. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb;
  4. eSocial; e
  5. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf.

Vamos agora esclarecer cada uma dessas obrigações acessórias do Simples Nacional:

1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais:

É obrigatório para todas as optantes do Simples Nacional e deve ser emitido todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente. A declaração deve conter informações como ganhos de capital, total de despesas, lucro contábil, número de empregados e reunir todos os dados relativos à receita bruta do ano. Caso a empresa não entregue a declaração no prazo, não há multa, mas ela poderá ser impedida de cumprir as obrigações acessórias para sua regularidade.

2. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório:

É um aplicativo onde as empresas declaram as receitas faturadas no mês, os tributos são calculados e é realizada a emissão do documento de arrecadação (DAS). O prazo para pagamento da guia DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao período apurado, e mesmo que a empresa não tenha movimentação, a declaração deve ser realizada.

3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb:

É uma obrigação acessória relativa às contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros e deve ser realizada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente.

4. eSocial:

É um sistema pelo qual os empregadores comunicam ao Governo informações relativas aos seus empregados, como as contribuições previdenciárias, folha de pagamento, ocorrência de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS, etc.

5. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf:

É um complemento ao eSocial e traz todas as retenções destinadas às contribuições previdenciárias, imposto de renda e contribuições sociais. Deve ser realizada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente, sempre que houver momento e a falta de entrega das informações no prazo gera multa.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Simples Nacional, como fazer a opção pelo regime e suas obrigações? Então entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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