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INSS – Revisão da Vida Toda – Você tem direito?

O STF proliferou uma decisão a favor dos aposentados, no julgamento conhecido popularmente como "Revisão da Vida Toda do INSS". Você sabe o que é? Você tem direito?

Revisão da Vida Toda do INSS aprovada: O que é, você tem direito?

Revisão da Vida Toda do INSS: O que é, você tem direito?

Em dezembro de 2022 o STF proliferou uma decisão a favor dos aposentados, no julgamento do conhecido popularmente como “revisão da vida toda do INSS”, ou seja, ficou decidido e aprovado que, diante das mudanças das regras previdenciárias, o segurado tem o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. Isso significa que, muitos aposentados poderão pedir que o valor da sua aposentadoria seja novamente analisado. Vale destacar que referido pedido somente poderá ser feito judicialmente.

Referida revisão poderá beneficiar principalmente quem tinha um bom salário antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e começou a ganhar menos depois de 1994, ou seja, a revisão vale a pena principalmente para os aposentados que fizeram grandes contribuições ao INSS antes de julho de 1994 e contribuições menores no final da vida profissional. Isso ocorreu porque, a aposentadoria calculada utilizava apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Assim, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, o que prejudica quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

A “revisão da vida toda” beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Muito importante destacar que a “revisão da vida toda” pode não ser benéfica para todos que podem pedi-la, por isso, é necessário, antes de ingressar com o pedido na justiça, fazer o cálculo. A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.

Outro ponto, a revisão costuma valer mais a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. Assim, é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na Justiça. Se um aposentado pede a revisão, e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.

Pelas razões acima expostas, sugerimos contratar um profissional especializado em revisão de benefícios do INSS, ele poderá orientá-lo e fazer os cálculos, e apenas ingressar com pedido judicial se houver realmente um aumento do benefício.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre a decisão aprovada pelo STF e a revisão da vida toda do INSS? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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