
Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS nas Notas Fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, disciplina as obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo durante o ano de 2026. O intuito era estabelecer um período de transição, sem penalidades. Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS divulgaram um cronograma operacional, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade para os documentos fiscais eletrônicos.
Durante o período de adaptação, a falta dessas informações não impedia a emissão das notas fiscais, pois o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibilizou as regras. Pela regra atual, a partir de 3 de agosto de 2026, as notas emitidas sem os novos campos poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita.
Entretanto, em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram a aprovação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Esse ato estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Também definiu datas específicas de obrigatoriedade conforme o tipo de documento fiscal. Para isso, considerou a necessidade de adaptação dos sistemas emissores, a publicação dos leiautes e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Como já falamos anteriormente, a Reforma Tributária tem início em 1º de janeiro de 2027, mas a fase de testes se iniciou em 2026. Durante o ano de 2026, as empresas do regime tributário do lucro real e do lucro presumido (essa regra não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional) devem destacar nas notas a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem recolhimento dos tributos, apenas para validar o funcionamento do novo modelo.
Destacamos que, para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais continua prevista para 1º de janeiro de 2027. Contudo, a preparação para essa data deve ocorrer em 2026.
É muito importante que as empresas estejam preparadas para essa alteração. A falta de preparo pode causar problemas operacionais, impedir a emissão de notas fiscais e afetar as atividades da empresa.
A publicação do cronograma reforça que a transição para o novo modelo tributário dependerá não apenas das mudanças na legislação. Ela dependerá também da capacidade das empresas de adaptar seus processos e sistemas com segurança.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
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Quer saber mais sobre como preparar sua empresa para o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais e evitar rejeições, falhas no faturamento e problemas operacionais? Então entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.
Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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