
Sua empresa está preparada em relação à reforma tributária?
Espero que ela não faça parte da maioria que, segundo pesquisas, estão pouco preparadas ou iniciando a avaliação dos impactos.
Não estou falando apenas dos impactos tributários e fiscais, mas sim dos impactos nos negócios, nas pessoas e sistemas da empresa.
A criação do IBS[1] e CBS[2] através da Emenda Constitucional 132/2023 elimina mais de 5,5 mil normas municipais e estaduais, padroniza regras, alíquotas e prazos de pagamento, facilitando significativamente o operacional das empresas quando estiver em operação plena a partir de 2033.
A simplificação virá, mas a complexidade virá antes pela coexistência dos dois modelos e necessidade de adequação das mudanças por parte das empresas.
Independentemente das incertezas e indefinições, entre elas as alíquotas do IBS e CBS, as empresas devem avaliar os impactos no seu negócio.
A reforma tributária precisa ser vista como questão estratégica por implicar na tomada de decisões de negócio; não é um tema restrito a área fiscal:
- O foco deixa de ser apenas a alíquota e passa a ser gestão de crédito, caixa e contratos;
- Crédito tributário passa a ser ativo financeiro, e não apenas conceito fiscal; e
- Fornecedores, contratos e sistemas tornam-se fontes de risco ou eficiência.
O cronograma de transição do modelo começou em 2025 e o ano de 2026 é para testes, planejamento e preparação; revisão da estrutura organizacional, processos e investimentos, entre elas a avaliação se o regime fiscal atual (Simples Nacional ou Lucro Presumido), continuará vantajoso a partir de 2027.
É um momento que a gestão e equipes precisam ter resiliência, equilíbrio, leitura crítica das normas técnicas (nem tudo o que está escrito é aplicável a todas as empresas), sensibilização e priorização.
O maior risco não é errar a execução, mas errar a prioridade!
As Pequenas e Médias empresas não têm a robustez das Grandes, quer pela menor disponibilidade de recursos ou conhecimento especializado, o que as tornam mais vulneráveis, mais expostas ao risco de autuações por inconsistência fiscais e mais sobrecarregadas administrativamente.
A complexidade e sobrecarga de trabalho aumenta pelas novas demandas geradas pelo negócio e regulatórias, entre elas o CNPJ alfanumérico obrigatório a partir de junho de 2026 nas novas inscrições e abertura de filiais, exigindo a adequação de todos os sistemas de vendas, contábeis e emissão de notas ao novo padrão.
Uma alternativa à sobrecarga seria a automação ou terceirização de atividades, porém isso implica na demanda de recursos financeiros que não necessariamente estão disponíveis. Normalmente as pequenas e médias empresas precisam equilibrar os investimentos em tecnologia e compliance com a gestão de custos e competitividade.
O impacto nas empresas é grande e heterogêneo, porém, aquelas que agirem com planejamento, estrutura sólida e inteligência fiscal sairão do período de transição mais fortalecidas e com maior capacidade competitiva.
Será pouco mais de 6 anos de muita análise, tomada de decisão, trabalho, definição e implantações de novas regras e políticas até a entrada plena de todas as regras em 2033. Uma sugestão de pauta, de acordo com a hierarquia na empresa:
1. Acionistas e Conselho:
Avaliação e definição dos cenários a serem utilizados na elaboração das simulações, na medição do risco de ruptura da cadeia de fornecedores ou de clientes, bem como no suprimento dos recursos humanos e financeiros que atenderão as demandas de adequação e capacitação
2. Gestão:
Revisão das margens, regras de precificação e política comercial. Redimensionamento e capacitação das equipes. Elaboração do planejamento e orçamento para atender simultaneamente à operação e à adequação tecnológica requerida pela reforma tributária. E priorização das atividades dos times operacionais.
3. Operação:
Revisão dos contratos e propostas comerciais de fornecedores e clientes dentro das novas regras tributárias, principalmente na coexistência entre 2027 e 2032. Revisão dos relatórios, margens e outros indicadores de acordo com as novas regras, principalmente os relacionados ao fluxo de caixa. Definição e criação de novos controles, conciliações e tratamento de possíveis divergências entre sistemas. E adequação tecnológica de todos os sistemas, incluindo integrações, cadastros, configurações, parametrizações, testes e implantação em produção. Tudo isso sem deixar de lado o conflito entre as demandas do negócio e as demandas regulatórias.
Como vocês podem ver é muito trabalho e, quanto antes começar, menos sobrará para ser feito às pressas ou às vésperas da obrigatoriedade.
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Quer saber mais sobre como a reforma tributária pode impactar a estratégia, os sistemas e a competitividade da sua empresa? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em ajudar.
Marcio Motter
https://marciomotter.com.br/
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[1] IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos estados e municípios em substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
[2] CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços que é federal no lugar do PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF-seguros (Imposto de Operações Financeiras sobre seguros e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), sendo que este último será mantido para cerca de 5% dos produtos.
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