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NFT: Você sabe o que é? 

A Receita Federal, mesmo sem legislação específica, passou a incluir NFT na declaração de ativos digitais no Imposto de Renda, por isso fique atento.

NFT: Você sabe o que é? 

NFT: Você sabe o que é? 

NFT (non-fungible token) significa em inglês token não-fungível, ou seja, é um ativo não fungível, um certificado de propriedade que não pode ser substituído, divido ou compartilhado. Ainda, a garantia da propriedade de um NFT é realizada pelo blockchain. Uma rede de computadores que certifica que aquele determinado NFT é de propriedade exclusiva de uma determinada pessoa que comprou.

Importante dizer que um NFT é diferente de uma criptomoedas, ambos são ativos digitais e baseados em blockchain, no entanto, o conteúdo de cada um é diverso. Um NFT é um artigo único e exclusivo. E uma criptomoeda é um item comum e que qualquer pessoa pode ter. Assim, podemos classificar NFT como não fungível e criptomoedas como fungível.  

O artigo, 5º, I da Instrução Normativa nº 1.888/2019, definiu as criptomoedas ou criptoativos, a saber:

“A representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e não constitui moeda de curso legal”.

Note que, os NFTs não se enquadram nessa definição de criptoativos, tendo em vista que não possuem sua própria unidade de conta. São referências em Bitcoin e Ethereum.

Ocorre que, a Receita Federal, mesmo sem legislação específica, passou a incluir na declaração de ativos digitais no Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, com código específico para os NFTs: “Bem e direito”, “Grupo 08: criptoativos” e “Código 10: Criptoativos conhecidos como NFTs (non-fungible tokens)”.

Como consideram-se os NFTs bens e direitos, quando vendido, poderá haver o ganho de capital. Assim, se o ganho for superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incidirá imposto de renda sobre ganho de capital. As alíquotas a saber:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões e;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

Portanto, se houver apenas compra e venda de NFTs por meio de criptomoedas, sem que haja a liquidação dessas, a única obrigação, até o momento, é a declaração da existência desses ativos junto à Receita Federal. E, em havendo ganho de capital na venda, este deverá ser tributado no momento que ocorrer.

Assim como ocorreu com os criptoativos, é provável que seja editada uma legislação que regule os NFTs, e os defina. Assim, é provável que haverá muita discussão sobre o tema, e estaremos atentos para trazer a vocês as novidades que surgirem.

Se você tiver alguma dúvida sobre compra e venda de NFTs, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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