fbpx

Mudanças no Imposto de Renda: O Que Muda para 2026 e Quem Será Impactado

As novas regras do Imposto de Renda para 2026 incluem isenção até R$ 5 mil, tributação de dividendos e a criação do IRPFM. Entenda o que muda, quem será impactado e como essas alterações podem afetar seu planejamento financeiro.

Mudanças no Imposto de Renda: O Que Muda para 2026 e Quem Será Impactado

Mudanças no Imposto de Renda: O Que Muda para 2026 e Quem Será Impactado

Foi aprovado em 05.11.2025 o Projeto de Lei nº 1.087/25, que altera a Lei nº 9.250/1995, a qual trata do Imposto de Renda das pessoas físicas. O projeto apresentado pelo Governo Federal em março de 2025 e aprovado somente em novembro pelo Senado, segue então agora para a sanção presidencial.

Os principais pontos do Projeto de Lei são a isenção de contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que recebam rendimentos até R$ 5 mil e a instituição do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para as pessoas que recebem acima de R$ 600 mil por ano, ou seja, acima de R$ 50 mil mensais.


Dessa forma, a partir de janeiro de 2026, os contribuintes que receberem até R$ 5 mil mensais passam a ter isenção de IRPF. Já aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00 passam a contar com uma redução regressiva. A partir de 2027, ocorre redução do Imposto de Renda anual para contribuintes que receberem entre R$ 60 mil e R$ 88.200 na Declaração de Ajuste Anual (ano-calendário de 2026).


Outra alteração que está sendo muito discutida é a tributação de dividendos. A pessoa física que, a partir de janeiro de 2026, receber rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil relativos a dividendos estará sujeita à retenção na fonte de Imposto de Renda (IRRF) à alíquota de 10% sobre o total pago. Vale destacar que, aos dividendos relativos ao ano de 2025, aprovados até 31.12.2025 e cujo pagamento ocorra até 2028, a nova regra não se aplica.

A partir de 2026, as pessoas físicas residentes no Brasil que recebam rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota aplicada é progressiva e varia de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e é fixa de 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão.

O cálculo consolidado do IRPFM será realizado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e incluirá na base de cálculo todos os rendimentos e ganhos. Haverá, contudo, exclusões previstas em lei e dedução de créditos.


O projeto prevê a exclusão, do cálculo do IRPFM, dos seguintes itens a saber:

  • ganhos de capital de operações fora do mercado da bolsa;
  • rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte;
  • doação em adiantamento da legítima ou herança;
  • rendimentos de títulos incentivados (por exemplo: LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, FI-Infra, FII e FIAGRO);
  • juros e rendimentos de poupança;
  • certas indenizações;
  • certas aposentadorias e pensões;
  • títulos e valores mobiliários isentos ou tributados a 0%, exceto participações societárias; e
  • lucros e dividendos apurados e deliberados até 31.12.2025 e distribuídos até 31.12.2028.

O cálculo para o IRPFM terá como base os rendimentos anuais apurados e ocorrerá da seguinte forma:

  • para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplica-se uma alíquota progressiva de 0% a 10%, conforme a fórmula: alíquota IRPFM (%) = (total de rendimentos / R$ 60 mil) – 10;
  • para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota fixa de 10%.

O contribuinte pode deduzir do IRPFM os créditos relativos às deduções de IRPF e IRRF. Também pode deduzir o redutor de tributação da pessoa jurídica e o IRRF de lucros e dividendos antecipados no período. Além disso, após a realização de todo o cálculo por meio da DIRPF, o contribuinte recebe a devolução dos valores retidos em excesso do IRRF de lucros e dividendos, porém sem correção monetária ou juros.


Gostou do artigo?

Quer saber mais sobre Mudanças no Imposto de Renda 2026 e como elas podem influenciar seu planejamento financeiro? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Transação Tributária em São Paulo 2025: Como Funciona o Acordo Paulista

Palavras-chave: mudanças no imposto de renda 2026, imposto de renda pessoa física, irpf 2026, tributação de dividendos, irpfm imposto mínimo, isenção do imposto de renda. Alíquota progressiva irpfm, regras do imposto de renda para 2026, impacto das mudanças no imposto de renda, isenção imposto de renda 2026
Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
follow me
Neste artigo


Participe da Conversa