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Marco Legal das Startups pode alavancar negócios no Brasil

A expectativa é que a regulamentação do setor favoreça o ambiente de negócios e traga mais segurança jurídica para empresa e investidores

Marco Legal das Startups

Antes de esclarecer o que é o Marco Legal das Startups, vamos definir o que é Startup. O termo startup significa em português, começar, e no mundo empresarial seria iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento. Mas esse termo é usado para quando um grupo de pessoas que têm uma ideia inovadora e rentável se reúne para colocá-la em prática. Qualquer pequena empresa em seu período inicial pode ser considerada uma startup.

Uma ideia inovadora pode ser a busca de inovação em qualquer área ou ramo de atividade. Inovação esta em que haja a possibilidade de se desenvolver um modelo de negócio escalável. Além disso, que seja replicável, trabalhando em condições de incerteza.

Assim, condições de incerteza é quando não se sabe se vai dar certo. Replicável, significa ser capaz de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada. Em outra palavras, pela venda da mesma unidade do produto várias vezes ou sempre disponíveis, independentemente de demanda. Mas escalável é o termo mais importante, porque significa crescer cada vez mais, sem que isso influencie no modelo de negócios.

Marco Legal das Startups

Após esclarecer o que é uma Startup, passamos então ao Projeto de Lei chamado Marco Legal das Startups, assinado em 19 de outubro de 2020. A expectativa é que uma regulamentação do setor favoreça o ambiente de negócios e traga maior segurança jurídica para empresa e investidores.

Os pontos principais do projeto são os aspectos societários, tributários e trabalhistas das startups, visando a desburocratização do setor. Uma das propostas é a criação de um novo tipo societário, a Sociedade Anônima Simplificada. Este seria mais abrangente que uma sociedade limitada, tipo societário mais utilizado no Brasil. Contudo, seria mais simples e menos onerosa que uma Sociedade Anônima.

Atualmente, há vários requisitos para que uma startup participe do sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional. Esse projeto prevê uma diminuição desses requisitos. Por exemplo, a possibilidade de a empresa ter como sócio uma outra empresa ou até mesmo um estrangeiro. Esses pontos normalmente dificultam a abertura de uma Startup porque obriga a empresa a ser tributada em outro regime, que muitas vezes é mais oneroso.

Com relação às questões trabalhistas, as alterações estão ligadas à consolidação das Stock Options. Opções de compra de ações para os funcionários de startups.

É importante acompanhar esse projeto de lei, essas mudanças podem ser muito importantes e relevantes no momento de abertura de uma Startup.

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Projeto de Lei – Marco Legal das Startups? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Planejamento sucessório e as possíveis mudanças tributárias

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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