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Marco Legal das Startups – o que muda com a publicação da lei

Em junho deste ano foi publicada a lei complementar que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Fique a par do que muda com a publicação da lei.

Marco Legal das Startups – o que muda com a publicação da lei

Marco Legal das Startups – o que muda com a publicação da lei

Em 02 de junho de 2021 foi publicada a lei complementar nº 182 que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Referida lei tem como principal intuito desburocratizar o setor e incentivar a inovação.

No artigo que publicamos em 10 novembro de 2020 (“Marco Legal das Startups pode alavancar negócios no Brasil”) discorremos sobre o Projeto de Lei que foi recentemente aprovado, e desde então havia a expectativa que uma regulamentação do setor favorecesse o ambiente de negócios e trouxesse maior segurança jurídica para empresas e investidores.

Entre as novidades trazidas pela lei, está a definição de startup, como sendo as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente. Sua atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Ainda, deverá ter receita bruta de até R$ 16 milhões no exercício anual anterior, até 10 anos de inscrição no CNPJ. Ou seja, a empresa deverá ser “jovem”.

Ainda, a lei complementar alterou a lei que regula o Simples Nacional. Incluiu um novo regime especial simplificado para as empresas que se autodeclarem Startups, o Inova Simples.

Assim, as empresas que optarem por esse regime terão uma forma facilitada e totalmente digital na hora de abrir sua empresa. E contando assim com a geração instantânea do número de CNPJ, ou seja, sem grandes burocracias.

Com relação à tributação, as Startups do Inova Simples possuem, como no Simples Nacional, alíquotas reduzidas para imposto, apuração e pagamento de tributos simplificados.

Outra vantagem é que os recursos que forem capitalizados com a finalidade de custear e desenvolver os projetos do escopo empresarial não constituirão receita bruta da empresa e não serão tributados.

Contudo, que nesse caso, ao obter faturamento, o valor total anual arrecadado não poderá ser superior a R$ 81 mil. Em outras palavras, o benefício voltado justamente para quem está abrindo sua empresa e quer usufruir de todo auxílio possível desde o momento inicial.

Outra novidade é o registro de marca simplificado. Integrando o regime do Inova Simples do portal Redesim (para abertura das empresas) ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Isso para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime.

Vale lembrar que a nova legislação só terá seus efeitos efetivamente implementados a partir de setembro de 2021.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Marco Legal das Startups? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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