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Licença Paternidade Ampliada: Um Novo Cenário em Prol da Sociedade

Você já ouviu falar da licença paternidade ampliada? Entenda o que muda com a Lei 15.371/2026, novos prazos, salário-paternidade e impactos para empresas, trabalhadores e a sociedade. Saiba como se preparar para esse novo cenário.

Licença Paternidade Ampliada: Um Novo Cenário em Prol da Sociedade | Impactos da Nova Lei 15.371

Licença Paternidade Ampliada: Um Novo Cenário em Prol da Sociedade

A Lei nº 15.371/2026 sancionada em 31 de março de 2026 tem o objetivo de regulamentar um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, mas que, até então, permanecia limitado a um prazo reduzido e provisório. Representa uma das mais relevantes atualizações recentes no campo do Direito do Trabalho e da Previdência Social no Brasil, ao regulamentar e ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade.

Sua aplicação abrange trabalhadores formais, avulsos, domésticos e até contribuintes individuais, ampliando o alcance da proteção social e substituirá a anterior que definia o prazo de 5 dias.

A partir de sua publicação, os prazos serão aplicados de forma crescente e gradual para que as empresas possam se preparar, da seguinte forma:

  • 10 dias (a partir de 2027);
  • 15 dias (a partir de 2028);
  • 20 dias (a partir de 2029).

Uma das inovações mais relevantes é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o afastamento.  O pagamento pode ser feito pela empresa com posterior compensação junto à Previdência, em alguns casos, diretamente pelo INSS.

Para garantir a estabilidade do beneficiário, a lei garante proteção contra demissão, desde a comunicação da licença, até um mês após o término do afastamento, fortalecendo a segurança jurídica do trabalhador.


Que situações geram direito ao benefício?

Nascimento de filho, Adoção ou guarda judicial, Situações especiais (por exemplo: falecimento da mãe, ausência materna, internação, etc.) e também contempla famílias diversas, incluindo casais homoafetivos.

O benefício pode ser suspenso em casos como: Violência doméstica, Abandono material ou descumprimento das condições da licença.


O impacto a nova legislação

A legislação impactará vários setores da sociedade, como por exemplo:

Os trabalhadores ao proporcionar maior participação do pai nos primeiros dias de vida da criança; fortalecer o vínculo familiar e ampliar a proteção social e da equidade parental.

As empresas precisarão adaptar suas políticas de RH, realizar a revisão de processos de folha de pagamento, atentar à estabilidade provisória e riscos trabalhistas. Como contrapartida, haverá possível redução do impacto financeiro direto devido ao reembolso previdenciário.

A Previdência Social ampliará as responsabilidades do sistema com a inclusão de novos beneficiários e maior integração entre políticas trabalhistas e previdenciárias.

A sociedade o Incentivo à paternidade ativa, promoção da igualdade de gênero no cuidado com os filhos e avanço na proteção da primeira infância.

A nova legislação representa um avanço significativo sob diversos aspectos, a saber:

  • Social por fortalecer o papel do pai e promover as relações familiares mais equilibradas;
  • Jurídica por regulamentar um direito constitucional historicamente negligenciado;
  • Econômica por redistribuir o custo da licença e reduzir o impacto direto sobre empregadores;
  • Cultural por contribuir para a desconstrução de estereótipos de gênero.

Além disso, a lei alinha o Brasil a práticas internacionais mais modernas de proteção à parentalidade.

A Lei nº 15.371/2026 uma transformação estrutural que integra direitos trabalhistas e previdenciários, amplia a proteção social e promove uma mudança cultural relevante na forma como a paternidade é exercida no país.

Seu sucesso, entretanto, dependerá da correta implementação pelas empresas, da conscientização dos trabalhadores e da capacidade do Estado de garantir sua efetividade.

E SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA OU SE PREPARANDO PARA ESTE NOVO CENÁRIO?


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Quer saber mais sobre como a ampliação da licença paternidade pode impactar a cultura organizacional, a gestão de pessoas e a construção de uma sociedade mais equilibrada? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Luciano Amato
http://www.trainingpeople.com.br/

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Pós-Graduado em Tecnologia Assistiva pela FMABC/ ITS/ Fundação Don Carlo Gnocchi. Pós-graduado em Psicologia Organizacional pela UMESP e Graduado em Psicologia pela UNIMARCO. Extensão em Gestão de Diversidade pela PUC. Credenciado em Holomentoring, Coaching e Advice pelo Instituto Holos. Formação em Coaching Profissional pela Crescimentum. Formação em Facilitação Digital pela Crescimentum, Formação em RH e Mindset Ágil pela Crescimentum. Formado como analista DISC. Vivência de 30 anos na área de RH em empresas como Di Cicco., Laboratório Delboni Auriemo, Wal Mart, Compugraf, Mestra Segurança do Trabalho. Presidente e Fundador do Instituto Bússola Jovem (2016 a 2025), projeto social com foco em jovens em situação de vulnerabilidade social que tem por missão transformar vidas através da Educação, Empregabilidade, Orientação de Carreira e Saúde Mental. Atualmente é Diretor da TRAINING PEOPLE, empresa especializada em Implantação de Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão que atua em 3 frentes: Processos, Ambiente e Pessoas por meio de projetos de consultorias especializadas, palestras, treinamentos e jogos corporativos. Professor do MBA de “Inteligência Artificial Aplicada a Gestão de Pessoas e Negócios” da Anhanguera Educacional, disciplinas de Diversidade e Inclusão e Segurança Psicológica. Professor do MBA da FIAP de Gestão Estratégica de Negócios da disciplina de Diversidade, Equidade e Inclusão. Coordenador do MBA Executivo de Diversidade Estratégica e Cultura Inclusiva na Anhanguera Educacional. Colunista da plataforma de desenvolvimento Cloud Coaching. Coautor dos livros: Segredos do sucesso: da teoria ao topo. Gestão Humanizada de Pessoas. O Matuto Corporativo. Coordenador e coautor dos livros Diversidade em suas dimensões – Volume I, II e III.
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