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Início do ano, o que tem pra pagar?

Como disse Benjamin Franklin: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. É preciso se preparar, os tributos vão chegar e temos que pagar.

o que tem pra pagar

Início do ano, o que tem pra pagar?

Todo início do ano somos surpreendidos porque temos que pagar tributos (rs)! A frase de Benjamin Franklin continua muito atual: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Por isso, temos que nos preparar, os tributos vão chegar e temos que pagar.

1. IPVA

O primeiro tributo que temos que pagar todo início do ano é o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Se você é proprietário de um automóvel, o estado em que o veículo está registrado exige o pagamento de IPVA. Vale lembrar que o IPVA é devido apenas por proprietários de veículos automotores (automóvel), não há incidência sobre embarcações e aeronaves.

Como se trata de um tributo estadual, são os estados que determinam a alíquota a ser utilizada. O valor venal de cada veículo é encontrado normalmente na tabela FIPE, mas cada governo pode utilizar qualquer outro método para calcular o valor venal. Os estados que possuem as maiores alíquotas são Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que cobram 4% sobre o valor venal do veículo. Os demais estados utilizam alíquotas menores, que variam entre 1% e 3,5%.

O valor deve ser pago logo no início do ano, mas normalmente há a possibilidade de realizar o parcelamento do valor. Alguns estados oferecem desconto para pagamento à vista. Além disso, há também o licenciamento e outras cobranças. A questão do pagamento do DPVAT ainda não foi totalmente definida, aguarda julgamento.

2. IPTU

Na maioria das vezes também chega no início do ano o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que é devido por quem, como o próprio nome já diz, possui propriedade em área urbana, ou seja, nas cidades. O IPTU é um tributo municipal e a base para o cálculo é o valor venal do imóvel (preço de venda) e as alíquotas variam de uma cidade para outra; a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.

Na cidade de São Paulo os imóveis residenciais são tributados à alíquota de 1% sobre o valor venal e os demais 1,5%, mas há previsão legal para alguns acréscimos e descontos, definidos por faixa de valor venal. Como o IPVA, é um tributo que normalmente pode ser pago em parcelas, e o contribuinte poderá verificar se o desconto para pagamento à vista é realmente bom!

3. ITR

Importante lembrar que as zonas rurais estão sujeitas ao pagamento de ITR (Imposto territorial rural) que é de competência federal. As alíquotas variam entre 0,03% a 20%, dependendo da área e do grau de utilização da propriedade, sendo que quanto maior a produtividade, menor o imposto. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento.

Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor, entre em contato conosco. Muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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