
Imposto de Renda 2026 – O que mudou?
Veja prazos, novas regras e como declarar bets e investimentos no exterior
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026/2025 é mais curto este ano. Teve início em 23/03/2026 e se encerrará no dia 29/05/2026 até 23h59 (horário de Brasília).
A declaração possui novos campos de dados pessoais para autodeclaração de nome social e raça e novos campos de bens, como a identificação de usufruto em campo próprio. Com relação a investimentos no exterior, caso haja prejuízo a compensar, com base no artigo 9º da Lei nº 14.754/2023, o contribuinte deve incluir o valor para apuração do Imposto de Renda a pagar.
A grande novidade trazida é a obrigatoriedade da declaração de apostas (bets).
A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu alíquota de 15% sobre os valores recebidos a título de apostas, sejam elas esportivas ou virtuais de jogos online. A declaração deve considerar os valores que excederem o limite da 1ª faixa da tabela progressiva anual do IRPF, no valor de R$ 2.428,81 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).
Ainda, a Receita Federal do Brasil determinou que os operadores de apostas devem disponibilizar, até 28/02/2026, o comprovante de resultado das apostas. Esse comprovante, denominado Comprova Bet, consolida as informações relativas aos resultados do apostador.
Se houver IR devido sobre as apostas, o contribuinte deve recolhê-lo por meio de DARF (código 6313-01) e considerar a soma anual dos prêmios até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento. Caso o contribuinte não saque ou resgate o prêmio em 2025, então é necessário informar valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no campo de “bens e direitos” da Declaração.
Outro ponto importante é a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras mantidas no exterior e dos resultados de offshores detidas por pessoas físicas. A alíquota aplicável será a mesma, ou seja, 15%; a diferença está na forma de declarar os rendimentos. A Receita disponibilizou, na Declaração, diferentes campos e possibilidades para compensação de perdas de investimentos.
Assim, os dividendos, juros e liquidações de ações e de investimentos com lucros devem constar em “bens e direitos” e em “aplicações financeiras – rendimento ou perda”. Há também espaço para declarar eventual imposto pago no exterior. Já os resultados das offshores devem constar em “aplicações financeiras – lucros e dividendos”.
Alguns procedimentos simples podem evitar que o contribuinte caia na malha fina.
É muito importante salvar a documentação durante o ano, ou seja, todas as informações que devem constar na declaração em 2026 e que ocorreram até 31/12/2025.
Caso opte pela declaração pré-preenchida, é importante revisar as informações, porque é comum que classificações estejam equivocadas e estejam faltando alguns pagamentos realizados. Fique muito atento a eventuais erros de digitação e à informação equivocada de valores ou classificações, pois podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.
Na hora de informar os rendimentos, fique atento aos campos, pois há diferença entre rendimentos tributáveis, rendimentos com tributação exclusiva e rendimentos isentos. Na declaração de bens, é importante se atentar para o valor a ser declarado.
Se o imóvel foi financiado, o contribuinte deve informar, em “bens e direitos”, o valor da venda que consta na certidão. E, na parte de “dívidas e ônus”, deve indicar o valor pago em 2025 do financiamento, bem como o saldo remanescente.
Por último, não confunda VGBL e PGBL. Nos casos de VGBL, o contribuinte deve informar o saldo total em cada data-base como saldo de aplicação financeira, sem possibilidade de dedução. Já o PGBL deve constar em “pagamentos” e permite dedução.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!
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Quer saber como evitar erros no Imposto de Renda 2026 e garantir uma declaração segura sem cair na malha fina? Então,entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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