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Imposto de Renda 2026 – O que mudou? Veja prazos, novas regras e como declarar bets e investimentos no exterior

Imposto de Renda 2026: veja prazos, novas regras e como declarar bets, investimentos no exterior e evitar erros que levam à malha fina. Entenda o que mudou e como preencher corretamente sua declaração com segurança.

Imposto de Renda 2026 – O que mudou? Veja prazos, novas regras e como declarar bets e investimentos no exterior

Imposto de Renda 2026 – O que mudou?
Veja prazos, novas regras e como declarar bets e investimentos no exterior

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026/2025 é mais curto este ano. Teve início em 23/03/2026 e se encerrará no dia 29/05/2026 até 23h59 (horário de Brasília).

A declaração possui novos campos de dados pessoais para autodeclaração de nome social e raça e novos campos de bens, como a identificação de usufruto em campo próprio. Com relação a investimentos no exterior, caso haja prejuízo a compensar, com base no artigo 9º da Lei nº 14.754/2023, o contribuinte deve incluir o valor para apuração do Imposto de Renda a pagar.

A grande novidade trazida é a obrigatoriedade da declaração de apostas (bets).

A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu alíquota de 15% sobre os valores recebidos a título de apostas, sejam elas esportivas ou virtuais de jogos online. A declaração deve considerar os valores que excederem o limite da 1ª faixa da tabela progressiva anual do IRPF, no valor de R$ 2.428,81 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).

Ainda, a Receita Federal do Brasil determinou que os operadores de apostas devem disponibilizar, até 28/02/2026, o comprovante de resultado das apostas. Esse comprovante, denominado Comprova Bet, consolida as informações relativas aos resultados do apostador.

Se houver IR devido sobre as apostas, o contribuinte deve recolhê-lo por meio de DARF (código 6313-01) e considerar a soma anual dos prêmios até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento. Caso o contribuinte não saque ou resgate o prêmio em 2025, então é necessário informar valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no campo de “bens e direitos” da Declaração.

Outro ponto importante é a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras mantidas no exterior e dos resultados de offshores detidas por pessoas físicas. A alíquota aplicável será a mesma, ou seja, 15%; a diferença está na forma de declarar os rendimentos. A Receita disponibilizou, na Declaração, diferentes campos e possibilidades para compensação de perdas de investimentos.

Assim, os dividendos, juros e liquidações de ações e de investimentos com lucros devem constar em “bens e direitos” e em “aplicações financeiras – rendimento ou perda”. Há também espaço para declarar eventual imposto pago no exterior. Já os resultados das offshores devem constar em “aplicações financeiras – lucros e dividendos”.

Alguns procedimentos simples podem evitar que o contribuinte caia na malha fina.

É muito importante salvar a documentação durante o ano, ou seja, todas as informações que devem constar na declaração em 2026 e que ocorreram até 31/12/2025.

Caso opte pela declaração pré-preenchida, é importante revisar as informações, porque é comum que classificações estejam equivocadas e estejam faltando alguns pagamentos realizados. Fique muito atento a eventuais erros de digitação e à informação equivocada de valores ou classificações, pois podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Na hora de informar os rendimentos, fique atento aos campos, pois há diferença entre rendimentos tributáveis, rendimentos com tributação exclusiva e rendimentos isentos. Na declaração de bens, é importante se atentar para o valor a ser declarado.

Se o imóvel foi financiado, o contribuinte deve informar, em “bens e direitos”, o valor da venda que consta na certidão. E, na parte de “dívidas e ônus”, deve indicar o valor pago em 2025 do financiamento, bem como o saldo remanescente.

Por último, não confunda VGBL e PGBL. Nos casos de VGBL, o contribuinte deve informar o saldo total em cada data-base como saldo de aplicação financeira, sem possibilidade de dedução. Já o PGBL deve constar em “pagamentos” e permite dedução.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!


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Quer saber como evitar erros no Imposto de Renda 2026 e garantir uma declaração segura sem cair na malha fina? Então,entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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