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Expectativas fiscais pós COVID-19

Suspensão do pagamento de tributos? Mas só paga, quem tem faturamento... Nesse momento, muitas empresas estão fechadas e essa medida não adianta muito.

pagamento de tributos

Espero que todos estejam bem. Estamos passando por um período muito difícil, e infelizmente, o apoio aos empresários, por parte do governo, não está chegando. Já falamos anteriormente da suspensão do pagamento de tributos, mas só paga tributos, quem tem faturamento… Nesse momento, muitas empresas estão fechadas, e essa medida não adianta muito,

Houve a decretação de estado de calamidade pública pelo governo e algumas medidas fiscais adotadas com o intuito de apoiar o contribuinte nesse momento.

Assim, nós tivemos algumas alterações da legislação fiscal, em virtude da pandemia, como a prorrogação de prazos de entrega das obrigações acessórias, a redução de alíquotas de contribuições do Sistema S, a prorrogação de prazos para pagamento de parcelamento de tributos e a suspensão dos prazos processuais na esfera administrativa e judicial.

É importante lembrar, que existem também medidas que podem e muitas vezes estão sendo adotadas pelas empresas nesse período, como por exemplo a utilização de benefícios fiscais e ingresso de medidas judiciais para evitar cobranças irregulares e inconstitucionais.

Como já falamos, normalmente, o que ocorre na prática, é que na grande maioria das vezes, as empresas recolhem mais tributos do que deveriam. Isso acaba gerando créditos que muitas vezes as empresas nem sabem que possuem.

Nesse período, e isso serve para qualquer época, as empresas estão fazendo revisão fiscal para apuração de eventuais créditos e em consequência a utilização.

Principalmente com relação ao ICMS, existe a possibilidade de realizar perante a SEFAZ, com pedidos de regime especial, quando a empresa possui muito crédito de ICMS que não consegue gastar. Por exemplo, muitas empresas acabam importando produtos à alíquota de 18% e revendem para outros estados a 4% e 12%. Isso acarreta um acúmulo de crédito de ICMS. Para tanto, é possível realizar um pedido de concessão de regime especial perante a SEFAZ para suspender em todo ou em parte o pagamento do ICMS no momento do desembaraço, fazendo com que a empresa diminua o acúmulo de crédito e utilize o valor já acumulado para pagamento do imposto.

Muitas empresas fizeram no final de 2019 seu planejamento, de forma geral, para o ano 2020. Ocorre que a pandemia alterou todas as projeções que foram realizadas, por essa razão é importante rever os planos realizados, para melhor adequar à situação atual.

Vale destacar, que as ações pedindo a postergação do pagamento de tributos vêm perdendo força no judiciário. Nos processos, as empresas pedem para adiar vencimentos por prazo maior que o oferecido e a suspensão de pagamentos.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou que o percentual de êxito do contribuinte nessas ações é de apenas 20%. Então, essa alternativa deve ser muito bem avaliada pela empresa.

Feitas essas considerações, é importante destacar alguns aspectos tributários pós Covid-19 que devemos estar atentos.

Está em discussão no congresso a possibilidade de abertura de um Super Refis, com descontos e prazos mais extensos para o pagamento dos tributos. É preciso acompanhar como será tratado o tema nos próximos meses.

Antes da pandemia, estava em discussão também no congresso a reforma tributária, mas ficou de lado, porque outros assuntos mais urgentes surgiram. Assim que tudo isso passar, e vai passar, esperamos que esse tema seja retomado, e seja finalmente aprovada a tão esperada reforma tributária.

Novamente, precisamos manter o foco, tudo vai passar. Desejo boa sorte a todos e força para atravessarmos esse período.

Se você tem alguma dúvida, mande para nós!

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também:
Tributos em tempos de quarentena (parte I)
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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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