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Dívida Tributária na Pandemia: Como resolver essa pendência?

2020 foi muito difícil para todos, diminuição de salário e de faturamento. A diminuição da renda gerou dificuldades para pagamento de impostos. O que fazer?

Dívida Tributária na Pandemia: Como resolver essa pendência?

Dívida Tributária na Pandemia: Como resolver essa pendência?

O ano de 2020 foi muito difícil para todos, muito tempo em casa, trabalho remoto, diminuição de salário, diminuição de faturamento… Infelizmente as dificuldades continuam. A diminuição da renda também acarretou assim dificuldades para pagamento de impostos.

Por essa razão o Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria nº 1.696 em 10 de fevereiro de 2021. A Portaria estabeleceu condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. Desde que não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Os débitos tributários de: empresas, microempresas, empresas de pequeno porte (Simples Nacional) e de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Débitos no período que abrange março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. Além disso, que não tenham sido pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.

O contribuinte que desejar então aderir ao acordo de transação dos débitos inscritos em dívida ativa da União tem um prazo. Ele terá que fazê-lo entre os dias 01 de março e 30 de junho de 2021 até as 19 horas.

A modalidade permite que a entrada equivalente a 4% do total de todas as dívidas inscritas selecionadas seja parcelada em até 12 meses. O pagamento do saldo restante então poderá sre dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas. Há possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos. Desde que respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, além do parcelamento em 12 meses do valor referente a 4% da dívida inscrita selecionada, o restante poderá então ser dividido em até 133 meses. Há possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos. Desde que respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

A adesão deve ser realizada no Portal REGULARIZE. São três etapas: o preenchimento, a Declaração de Receita/Rendimento para avaliação da capacidade de pagamento e a liberação da proposta de acordo. Assim, caso o contribuinte esteja apto, poderá então realizar a adesão ao acordo. Após a adesão, para a efetivação da transação, é preciso pagar o documento de arrecadação da primeira prestação.

Vale destacar que, caso o pagamento da primeira prestação não seja realizado até a data do vencimento, o acordo então será automaticamente cancelado.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão, mande para nós!

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Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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