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Diversidade e o Estatuto da Família (PL 6.583/13)

O fator preponderante numa estrutura familiar é o afeto e o amor entre os seus. Os responsáveis pela formação do indivíduo são os princípios e valores transmitidos pelos pais aos seus filhos, independente da orientação afetiva.

Caros leitores!

Desde o dia 02 de setembro escrevo o artigo Os Mitos e Verdades da Inclusão de Pessoas com Deficiência que será dividido em 5 partes. Hoje estava programada a 3ª parte deste artigo, mas, peço licença para abordar outro assunto que considero de extrema importância e na próxima edição retomo a sequência do artigo.

Foi aprovado nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2015, pela Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13) por 17 votos a 5 o parecer do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que aprova o Estatuto da Família com base em um conceito que exclui casais homoafetivos. Cabe ainda aprovação no Senado.

Segundo a resolução do projeto será considerado família somente a estrutura que for composta da união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto com os filhos.

Caso seja aprovada, esta Lei impedirá adoções de crianças e adolescentes por casais homoafetivos e obrigará o registro das adoções com estado civil solteiro, privando o adotando do direito de ser juridicamente reconhecido como filho de ambos os pais, trazendo reflexos no campo previdenciário e sucessório. Ocorre que casais e adotantes homoafetivos continuarão a existir, portanto a lei só serve para afrontar e fazer palanque político.

Além disso, a Carta Magna garante que somos “todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF – art. 5º, “caput”), sendo assim, podemos dizer que é inconstitucional vedar o reconhecimento como entidade familiar à união homoafetiva.

Entendo que o fator preponderante numa estrutura familiar é o afeto e o amor entre os seus e os responsáveis pela formação do indivíduo são os princípios e valores transmitidos pelos pais aos seus filhos, independente da orientação afetiva. Então o que está por trás desta lei?

Os mais conservadores alegam que uma constituição familiar diferente não é de Deus e criticam, mas e o pré-julgamento e preconceito são de Deus se um dos ensinamentos básicos da palavra é amar ao próximo como a ti mesmo?

Outros alegam que uma criança jamais poderia ser criada por um casal homoafetivo pelo mau exemplo que será transmitido ou pelo constrangimento que será causado na criança em época escolar e outros momentos sociais de sua vida.

Por mais que a criança em algum momento possa ser questionada na escola ou em outros meios sobre a constituição de sua família, o diálogo e a preparação para tais situações certamente superam qualquer constrangimento.

Comparo tal situação com a de pais separados e divorciados na década de 70 onde da mesma forma olhava-se com estranheza e atribuía-se comportamentos inadequados a filhos de pais separados. Com o passar do tempo percebeu-se que tais comportamentos eram na sua grande maioria causados pela forma como os pais lidavam com a separação e envolviam os filhos nas suas desavenças do que pela própria separação.

Vale ressaltar que o preconceito é inerente ao adulto e as crianças muitas vezes reproduzem o que ouvem em casa, inclusive intolerância, seja ela religiosa, de gênero, raça ou orientação afetiva que, diga-se de passagem, sempre existiu, somente está mais em destaque. Cabe assim, olhar e tratar com a naturalidade que lhe é peculiar.

Acredito que as pessoas, acima de tudo, têm o direito de ser felizes e não faz sentido tentar impedir às custas de um falso moralismo. Independentemente de sexo, gênero, raça, religião ou orientação afetiva, somos pessoas. Os direitos de TODOS devem ser preservados e as diferenças, preconceitos e desigualdades enfrentadas para que haja uma sociedade mais justa.

Pós-Graduado em Tecnologia Assistiva pela FMABC/ ITS/ Fundação Don Carlo Gnocchi. Pós-graduado em Psicologia Organizacional pela UMESP e Graduado em Psicologia pela UNIMARCO. Extensão em Gestão de Diversidade pela PUC. Credenciado em Holomentoring, Coaching e Advice pelo Instituto Holos. Formação em Coaching Profissional pela Crescimentum. Formação em Facilitação Digital pela Crescimentum, Formação em RH e Mindset Ágil pela Crescimentum. Formado como analista DISC. Vivência de 30 anos na área de RH em empresas como Di Cicco., Laboratório Delboni Auriemo, Wal Mart, Compugraf, Mestra Segurança do Trabalho. Presidente e Fundador do Instituto Bússola Jovem (2016 a 2025), projeto social com foco em jovens em situação de vulnerabilidade social que tem por missão transformar vidas através da Educação, Empregabilidade, Orientação de Carreira e Saúde Mental. Atualmente é Diretor da TRAINING PEOPLE, empresa especializada em Implantação de Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão que atua em 3 frentes: Processos, Ambiente e Pessoas por meio de projetos de consultorias especializadas, palestras, treinamentos e jogos corporativos. Professor do MBA de “Inteligência Artificial Aplicada a Gestão de Pessoas e Negócios” da Anhanguera Educacional, disciplinas de Diversidade e Inclusão e Segurança Psicológica. Professor do MBA da FIAP de Gestão Estratégica de Negócios da disciplina de Diversidade, Equidade e Inclusão. Coordenador do MBA Executivo de Diversidade Estratégica e Cultura Inclusiva na Anhanguera Educacional. Colunista da plataforma de desenvolvimento Cloud Coaching. Coautor dos livros: Segredos do sucesso: da teoria ao topo. Gestão Humanizada de Pessoas. O Matuto Corporativo. Coordenador e coautor dos livros Diversidade em suas dimensões – Volume I, II e III.
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