
Como o Split Payment Impactará o Fluxo de Caixa da sua Empresa?
Essa é mais uma mudança da reforma tributária que precisa ser avaliada na sua empresa, se ainda não foi feita.
No artigo anterior (leia aqui), discorri sobre alguns impactos decorrentes da criação e operacionalização do IVA dual [1] (CBS – federal e IBS – estados e municípios), em substituição ao PIS, COFINS, IOF-seguros, IPI (mantido para cerca de 5% dos produtos), ICMS e ISS.
Além dos impactos que devem ser analisados sob a ótica da substituição dos tributos, também recomendei que fossem avaliados:
- A justificativa para operar onde a empresa se instalou por causa dos inventivos fiscais recebidos, uma vez que eles deixarão de existir;
- Caso não se justifique, o custo da mudança física de local e o impacto junto aos colaboradores (remanejamento, desligamento, novas contratações, capacitação, etc.);
- Contratação de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Hoje pode ser indiferente, mas como o crédito de tributos será pleno isso poderá afetar o resultado da empresa;
- O grau de prontidão de todos os times para o novo modelo tributário; e
- O prazo para adequação dos sistemas.
Hoje, venho reforçar a necessidade de avaliação dos impactos no fluxo de caixa em função da mudança nas regras de apuração e recolhimento dos novos tributos.
Atualmente, a apuração dos valores dos tributos que as empresas devem recolher é um operacional grande, principalmente no caso do ISS e ICMS. Eles representam mais de 5,5 mil normas municipais e estaduais, com diferentes regras, alíquotas e prazos de recolhimento.
O único padrão, se assim pode-se dizer, é que o valor recolhido é o valor líquido entre os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e os créditos dos valores destacados nas notas elegíveis dos seus fornecedores.
Exemplo simples: A empresa apurou R$ 100 mil a débito em função de seu faturamento e R$ 20 mil a crédito com base nas notas elegíveis de seus fornecedores. Nesse cenário, a empresa deve recolher R$ 80 mil.
No modelo atual, a empresa recebe o valor total da nota fiscal (soma do valor do produto ou serviço mais os valores dos tributos), para só depois fazer o recolhimento dos tributos.
Na reforma, está previsto o split payment (em tradução livre: separação do pagamento), de forma que o valor pago seja segregado entre o fornecedor (o valor do produto vendido ou serviço prestado) e o governo (tributos).
Além do recolhimento dos tributos passar a ser no momento do pagamento, o próprio governo administrará o valor do débito e crédito de cada empresa. Isso gerará algumas possibilidades na segregação, no momento do pagamento, entre o valor devido à empresa e o valor dos tributos:
- Aplicação da alíquota cheia e em até três dias úteis o sistema do governo gerar a devolução para a empresa o valor dos seus créditos;
- Aplicação da alíquota cheia e já abater os créditos disponíveis da empresa, ou seja, apuração de débito e crédito em tempo real;
- Aplicação de uma alíquota média com base no histórico de débitos e créditos, ficando a apuração do valor real dos tributos para um segundo momento.
Independentemente da possibilidade, as empresas que hoje contam com o valor dos tributos para compor o seu fluxo de caixa, mesmo que por alguns dias, deixarão de ter essa fonte de financiamento o que pode complicar o seu dia a dia.
Além dos tributos deixarem de transitar pelo caixa da empresa, apenas os valores efetivamente recolhidos serão contabilizados como créditos. Isso pode afetar ainda mais a necessidade de capital de giro da empresa.
Vejo a reforma tributária como algo extremamente positivo, mas os seus impactos não serão somente em 2033 após a fase de transição; iniciam já em 2026 e mudarão ano-a-ano até 2032.
Existe esse entendimento na sua empresa? O que já estão fazendo em relação a reforma tributária?
Gostou do artigo?
Quer saber mais sobre os principais impactos do split payment no fluxo de caixa das empresas, e por que essa mudança exige uma reavaliação do capital de giro? Então entre em contato comigo. Terei o maior prazer em conversar a respeito.
Marcio Motter
https://marciomotter.com.br/
Referências:
[1] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/textos-legais
Confira também: O Impacto da Reforma Tributária está sendo Avaliado na Sua Empresa?
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