
Assédio Psicológico: A Cicatriz Invisível da Violência Emocional
O assédio psicológico é uma prática extremamente prejudicial, muitas vezes invisível, que ocorre em diversos ambientes, como no trabalho e nas relações pessoais. Esse tipo de abuso psicológico envolve comportamentos repetitivos que têm como objetivo submeter a vítima a um sofrimento mental intenso, minando sua autoestima, sua confiança e seu equilíbrio emocional.
Em geral, o assédio psicológico é caracterizado por ações como humilhações, críticas constantes, isolamento social, intimidação e manipulação emocional, entre outras.
Diversos estudiosos têm abordado esse fenômeno em suas pesquisas, oferecendo uma compreensão mais profunda de suas consequências para a saúde mental e emocional dos indivíduos afetados. No campo da psicologia, o autor Heinz Leymann, um dos pioneiros nos estudos sobre assédio moral, introduziu o conceito de “mobbing” para descrever um conjunto de comportamentos hostis sistemáticos, perpetrados por colegas de trabalho, que visam isolar e desestabilizar emocionalmente a vítima.
Para Leymann, o mobbing é uma forma de assédio psicológico que pode ter impactos devastadores na saúde mental da vítima. Esses impactos podem resultar em sintomas como depressão, ansiedade e até mesmo o desenvolvimento de distúrbios psicossomáticos.
Marie-France Hirigoyen, psiquiatra e psicanalista francesa, também contribuiu significativamente para a compreensão do assédio moral. Ela o descreve como uma “violência perversa” que visa desestabilizar a vítima, minar sua autoconfiança e isolá-la do ambiente de trabalho. Em sua obra “Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano” (2001), Hirigoyen explora as sutilezas das táticas de assédio. Muitas vezes, essas táticas se manifestam de forma insidiosa, dificultando assim a identificação e a comprovação.
No contexto jurídico, o assédio psicológico tem sido reconhecido como uma prática abusiva, com implicações legais em muitos países. No Brasil, por exemplo, a legislação ainda não possui uma norma específica que trate diretamente do assédio psicológico. Entretanto, esse tipo de abuso é abordado de forma implícita em várias leis, especialmente aquelas que protegem a dignidade da pessoa humana e os direitos trabalhistas.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 5º, garante o direito à integridade moral e à imagem das pessoas. Esse direito inclui a proteção contra o assédio psicológico. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também protege os trabalhadores contra práticas que possam configurar abuso psicológico. Essa proteção é especialmente relevante quando tais práticas ocorrem no ambiente de trabalho, afetando a saúde do colaborador.
A jurisprudência brasileira tem, ao longo dos anos, considerado a possibilidade de indenização por danos morais em casos de assédio psicológico. Esse entendimento reconhece que o sofrimento psicológico causado por essa prática configura uma violação aos direitos da vítima, com consequências negativas para sua saúde física e mental. Em decisões judiciais, observa-se que a vítima de assédio psicológico pode ter o direito de ser compensada por danos emocionais e psicológicos. Além disso, pode garantir seu afastamento do ambiente nocivo e a reversão do quadro de sofrimento a que foi submetida.
Autores como Maria Helena Diniz, em suas obras sobre direito civil, enfatizam a necessidade de uma resposta legal mais contundente para combater o assédio psicológico. Ela propõe um tratamento específico para essa questão dentro do ordenamento jurídico brasileiro. E sugere que, além da responsabilização do agressor, é fundamental que o sistema de justiça se empenhe na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso. Essa atuação deve prevenir práticas de assédio moral e psicológico.
Em nível internacional, diversos tratados e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da União Europeia abordam o assédio psicológico como uma violação dos direitos do trabalhador, especialmente em relação ao direito à dignidade no ambiente de trabalho.
A Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação no trabalho, também pode ser utilizada para fundamentar a defesa contra o assédio psicológico, pois a prática frequentemente envolve discriminação e segregação no ambiente laboral.
A Cicatriz Invisível: O Assédio Psicológico e Emocional como Violência de Gênero
A violência contra a mulher assume múltiplas facetas, transcendendo a brutalidade física para infiltrar-se no âmago da psique, corroendo a autoestima e a sanidade emocional. O assédio psicológico e emocional, embora desprovido de hematomas visíveis, configura-se como uma forma insidiosa e devastadora de agressão, deixando cicatrizes profundas e duradouras na vida das vítimas.
No cerne dessa violência silenciosa reside uma dinâmica de poder desigual, frequentemente enraizada em estruturas patriarcais que perpetuam o controle e a subjugação feminina.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um marco legal na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, reconhece a gravidade da violência psicológica em seu artigo 7º, inciso II. A legislação define essa forma de abuso como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejuízo ao pleno desenvolvimento. Também abrange comportamentos que visem degradar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Essa abrangente definição lança luz sobre a miríade de táticas utilizadas pelos agressores para exercer domínio e infligir sofrimento.
O espectro do assédio psicológico e emocional é vasto e multifacetado. Manifesta-se através da humilhação pública e privada, da ridicularização constante que mina a autoconfiança e da intimidação velada ou explícita que instila medo e insegurança.
O controle obsessivo sobre as atividades, finanças e relações sociais da mulher busca isolá-la e torná-la dependente do agressor. Enquanto, o gaslighting – a manipulação da realidade da vítima – a leva a questionar sua própria sanidade, erodindo sua capacidade de discernimento e autoproteção. Além disso, a exploração para ganho pessoal, a vigilância persecutória (stalking) e a chantagem emocional completam o arsenal de táticas abusivas que aprisionam a mulher em um ciclo de sofrimento.
As consequências desse tipo de violência são profundas e multifacetadas. No plano da saúde mental, a exposição contínua ao assédio psicológico e emocional frequentemente desencadeia quadros de depressão, ansiedade, síndrome do pânico e, em casos extremos, transtorno de estresse pós-traumático. A autoestima é pulverizada, dando assim lugar a sentimentos de inadequação, culpa e vergonha.
O isolamento social, imposto pelo agressor ou resultante da própria fragilidade emocional, agrava o sofrimento. As repercussões somáticas também são significativas, manifestando-se em dores crônicas, distúrbios gastrointestinais e do sono, entre outros sintomas.
A capacidade de concentração e a memória podem ser, de fato, comprometidas, impactando a vida profissional e pessoal. Tragicamente, em situações de assédio severo e prolongado, pensamentos suicidas podem emergir como uma desesperada tentativa de cessar a dor.
Diante dessa realidade alarmante, a evolução legislativa brasileira representa um avanço crucial. A recente inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do Código Penal) pela Lei nº 14.188/2021, com a previsão de pena de reclusão, sinaliza um reconhecimento formal da gravidade desse tipo de agressão e oferece um instrumento legal mais robusto para a punição dos agressores.
Essa tipificação complementa as medidas protetivas de urgência já previstas na Lei Maria da Penha, que visam garantir a segurança imediata da mulher em situação de risco.
O enfrentamento do assédio psicológico e emocional exige também uma abordagem multifacetada. É fundamental que as mulheres vítimas dessa violência reconheçam as condutas abusivas. E busquem apoio em sua rede de confiança e em profissionais especializados em saúde mental.
A documentação dos abusos, por meio de mensagens, e-mails ou outras evidências, pode ser crucial para a responsabilização do agressor. A busca pela proteção legal, através do registro de Boletim de Ocorrência e da solicitação de medidas protetivas, é – sem dúvida – um passo essencial para interromper o ciclo de violência. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e a Rede de Atendimento à Mulher oferecem suporte e orientação para aquelas que buscam romper com a situação de abuso.
O assédio psicológico e emocional contra mulheres é uma forma perversa de violência de gênero. Essa prática mina a integridade psíquica e a autonomia das vítimas. A conscientização sobre suas diversas manifestações, o amparo legal crescente e a busca por apoio são pilares fundamentais para desconstruir essa violência silenciosa. Esses elementos ajudam a construir uma sociedade onde as mulheres possam viver livres de qualquer forma de abuso, em sua plenitude e dignidade.
A cicatriz invisível do assédio exige um olhar atento e uma ação contundente para que a justiça e a reparação se tornem uma realidade para todas as mulheres.
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Luciana Soares Passadori
https://www.passadori.com.br
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