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Transação Tributária em São Paulo 2025: Como Funciona o Acordo Paulista

O Acordo Paulista permite negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON com descontos de até 75% em juros e multas. Saiba como aderir, parcelar e aproveitar as novas condições da transação tributária em São Paulo.

Acordo Paulista 2025: Novo Programa de Transação Tributária em São Paulo

Transação Tributária em São Paulo 2025: Como Funciona o Acordo Paulista

No início de setembro de 2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, também chamado de Acordo Paulista. Um programa para negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida. Poderão ser incluídos no Acordo Paulista os débitos referentes a:

  • ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos;
  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; e
  • Multas PROCON – multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

O Acordo Paulista é uma transação tributária na modalidade por adesão, ou seja, quando o devedor aceita as condições e os termos previstos no edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Vale ressaltar que, o prazo para adesão vai até o dia 27 de fevereiro de 2026 e deve ser realizada por meio eletrônico.


Estão previstos no Acordo Paulista descontos sobe os juros e multas que, de acordo com previsão podem variar conforme o grau de recuperabilidade, sendo que os créditos considerados irrecuperáveis podem ter desconto de 75% nos juros e multas, os créditos de difícil recuperação podem ter desconto de 60% nos juros e multas.

Entretanto, não haverá nenhuma concessão de descontos aos créditos considerados recuperáveis. A Resolução PGE SP nº 6 de 2024 já prevê esses critérios. Além disso, a PGE concede os descontos apenas sobre juros e multas, nunca sobre o valor principal do débito.

Uma novidade trazida pelo Acordo Paulista é a possibilidade de pagamento da dívida com a compensação com créditos acumulados de ICMS e o uso de precatórios para quitação, porém, os valores não poderão ultrapassar 75% do valor devido.

Outro ponto importante é que, se existirem depósitos judiciais em processos em andamento, o contribuinte deve apresentá-los para abatimento do valor a ser transacionado no momento da adesão ao programa.


O número de parcelas e apresentação ou não de garantia, irá depender do tipo do crédito.


Com relação aos créditos considerados recuperáveis, o contribuinte pode parcelar a dívida em até 84 vezes. E não há obrigatoriedade de apresentação de garantias está dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais.

Outra possibilidade para os créditos recuperáveis é o parcelamento da dívida entre 85 e 120 vezes, desde que o contribuinte apresente seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros. Já no caso dos créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o contribuinte pode parcelar a dívida em até 120 vezes, sem obrigatoriedade de apresentar garantias, salvo se já houver garantia constituída nos autos judiciais.

Tendo em vista as modalidades é necessária a realização de uma análise criteriosa, ou seja, a relação custo-benefício à adesão ao Acordo Paulista e dos impactos jurídicos e financeiros. Por essa razão, é sempre recomendável solicitar o apoio de um profissional qualificado para auxiliá-lo.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!


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Quer saber mais sobre como funciona o Acordo Paulista 2025 e quais os benefícios e vantagens de aderir à transação tributária em São Paulo? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em ajudar.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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