
Transação Tributária em São Paulo 2025: Como Funciona o Acordo Paulista
No início de setembro de 2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, também chamado de Acordo Paulista. Um programa para negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida. Poderão ser incluídos no Acordo Paulista os débitos referentes a:
- ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos;
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; e
- Multas PROCON – multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Acordo Paulista é uma transação tributária na modalidade por adesão, ou seja, quando o devedor aceita as condições e os termos previstos no edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Vale ressaltar que, o prazo para adesão vai até o dia 27 de fevereiro de 2026 e deve ser realizada por meio eletrônico.
Estão previstos no Acordo Paulista descontos sobe os juros e multas que, de acordo com previsão podem variar conforme o grau de recuperabilidade, sendo que os créditos considerados irrecuperáveis podem ter desconto de 75% nos juros e multas, os créditos de difícil recuperação podem ter desconto de 60% nos juros e multas.
Entretanto, não haverá nenhuma concessão de descontos aos créditos considerados recuperáveis. A Resolução PGE SP nº 6 de 2024 já prevê esses critérios. Além disso, a PGE concede os descontos apenas sobre juros e multas, nunca sobre o valor principal do débito.
Uma novidade trazida pelo Acordo Paulista é a possibilidade de pagamento da dívida com a compensação com créditos acumulados de ICMS e o uso de precatórios para quitação, porém, os valores não poderão ultrapassar 75% do valor devido.
Outro ponto importante é que, se existirem depósitos judiciais em processos em andamento, o contribuinte deve apresentá-los para abatimento do valor a ser transacionado no momento da adesão ao programa.
O número de parcelas e apresentação ou não de garantia, irá depender do tipo do crédito.
Com relação aos créditos considerados recuperáveis, o contribuinte pode parcelar a dívida em até 84 vezes. E não há obrigatoriedade de apresentação de garantias está dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais.
Outra possibilidade para os créditos recuperáveis é o parcelamento da dívida entre 85 e 120 vezes, desde que o contribuinte apresente seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros. Já no caso dos créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o contribuinte pode parcelar a dívida em até 120 vezes, sem obrigatoriedade de apresentar garantias, salvo se já houver garantia constituída nos autos judiciais.
Tendo em vista as modalidades é necessária a realização de uma análise criteriosa, ou seja, a relação custo-benefício à adesão ao Acordo Paulista e dos impactos jurídicos e financeiros. Por essa razão, é sempre recomendável solicitar o apoio de um profissional qualificado para auxiliá-lo.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!
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Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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