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A Tributação do Não Residente no Brasil

Você está morando no exterior e não sabe como fica a sua tributação no Brasil? Então este artigo tem tudo o que você precisa saber sobre a Tributação do Não Residente no Brasil.

Tributação do Não Residente no Brasil: Tudo que vc precisa saber!

A Tributação do Não Residente no Brasil

No último artigo esclarecemos a importância de realizar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva quando for viver no exterior e quais os impactos da perda da residência fiscal no Brasil. Hoje então trataremos de algumas consequências da condição de não residente fiscal no Brasil.

Vale destacar que o fato de não ser residente fiscal no Brasil não implica na perda do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ele fica ativo e o número não é alterado, apenas o status é alterado para não residente. Se a saída definitiva não for formalizada, então o CPF fica pendente de regularização. Em caso de omissão de entrega de Declaração de Imposto de Renda ou de Saída Definitiva, ele poderá até mesmo ser suspenso, se acaso houver inconsistência cadastral.

Outro desafio é a abertura de uma conta para não residente (CDE – conta de domiciliado no exterior) em um banco no Brasil. Os requisitos para a abertura são da legislação cambial (Banco Central – Circular nº 3.691/2018 – artigos 168 a 186). De fato, a maioria dos bancos não oferece essa modalidade de conta corrente, ou se oferecem, as tarifas são muito elevadas.

Os requisitos são:

  1. só pode ser aberta em instituições financeiras e agências bancárias no Brasil autorizadas a operar no mercado de câmbio;
  2. deve ser identificada de forma a ser facilmente diferenciada das demais contas; e
  3. deve ser cadastrada pelo banco depositário junto ao Sisbacen no momento da abertura.

Se um banco possui referida modalidade de conta, deverá, de acordo com a legislação vigente, exigir a documentação a saber:

  1. documento de identidade brasileiro oficial com foto para brasileiro;
  2. visto permanente no exterior, ou documento equivalente;
  3. CPF em situação regular;
  4. Número de identificação fiscal no exterior (NIF);
  5. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Receita Federal e a PGFN;
  6. comprovante de residência no exterior;
  7. comprovante de renda; e
  8. cópia da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Ainda, quem não for residente fiscal no Brasil só submeterá à tributação brasileira os rendimentos ou ganhos de capital auferidos no Brasil. Como dito anteriormente, com a entrega da declaração de saída definitiva, os rendimentos originários do Brasil passam a ser tributados na fonte (IRRF).

Com relação ao ganho de capital auferidos no Brasil, deve-se destacar que são tributados isoladamente e com relação aos demais rendimentos, não haverá necessidade de apresentar declaração de imposto de renda no Brasil.

Destacamos que, de acordo com a legislação de Imposto de Renda do Brasil, os residentes ou os domiciliados no exterior ficam sujeitos às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda previstas para os residentes ou os domiciliados no País, em relação aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa.

A seguir, um pequeno resumo das alíquotas incidentes com relação à tributação do não residente:

  1. Rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria: 25% IRRF, sem progressividade (artigo 746 RIR/2018);
  2. Rendimentos de aluguéis: 15% de IRRF, sem progressividade. Podem ser aplicadas reduções na apuração da base de cálculo (artigo 744 RIR/2018);
  3. Rendimentos financeiros: geralmente 15% de IRRF, sem progressividade (artigo 873 RIR); e
  4. Ganhos de capital na venda de imóveis e participações societárias: 15% a 22,5% de IRRF, não há isenção ou reduções previstas para não residentes no Brasil (artigo 745 RIR/2018).

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre a tributação do não residente no Brasil? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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