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A Reforma Tributária do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Reforma Tributárias do Imposto de Renda. Confira aqui as principais alterações.

A Reforma Tributária do Imposto de Renda

A Reforma Tributária do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1º de setembro o texto principal da Reforma do Imposto de Renda que, entre outros, prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a tributação de dividendos pelas pessoas físicas, que estão isentas desde 1996. Ainda é necessário votar os destaques, que é um conjunto de propostas de alterações, antes que o texto siga para a votação no Senado.

A seguir, destacamos as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021, a saber:

  • Tributação de lucros e dividendos pagos à pessoa física e jurídica passarão a ser tributados a 15%, sendo considerados como tributação exclusiva na fonte. Assim, a pessoa física que pagar IR sobre dividendos não poderá realizar nenhuma dedução, mas a pessoa jurídica poderá compensar com o imposto retido;
  • Não serão tributados os lucros e dividendos distribuídos para: (i) empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que sejam optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido; (ii) sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (iii) entidades de previdência complementar e seguradoras; e (iv) incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação (RET);
  • Redução da alíquota de IRPJ que passaria de 15% para 8% (não houve alteração da alíquota adicional de 10%);
  • Redução de 1% da alíquota da CSLL, condicionada à revogação de benefícios fiscais das contribuições PIS e Cofins;
  • Revogação da remuneração de juros sobre capital próprio (JCP) que é um meio utilizado pelas empresas para remuneração dos acionistas. As regras previam o pagamento de IRRF de 15% e a dedutibilidade do valor pago;
  • Possibilidade de atualização do valor dos imóveis das pessoas físicas localizados no Brasil e no exterior, sendo a alíquota de 4% para imóveis localizados no Brasil e 6% para imóveis localizados no exterior;
  • Aumento da faixa de isenção de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00;
  • Manutenção da opção pelo desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60; e

O projeto de lei trará um aumento da carga tributária ao contribuinte, tendo em vista que, apesar da tributação de IRPJ e CSLL cair de 34% para 26%, não será suficiente para compensar a tributação de dividendos, que passaria então de zero para 15%. Dessa forma, as alterações acarretariam um aumento da carga tributária de 34% para 41%.

Se essa alteração ocorrer, irá desestimular ainda mais o investimento estrangeiro no Brasil. Ainda, qualquer aumento de carga tributária reflete diretamente nos valores de bens e serviços, tendo em vista que a carga tributária está de fato embutida nos preços.

Um dos setores que será muito afetado é o da indústria farmacêutica, pois o fim da isenção das contribuições PIS e Cofins para produtos de saúde terá como consequência o aumento dos preços dos medicamentos, inclusive os de uso contínuo.

A Câmara ainda votará os destaques e, somente após a aprovação, é que o projeto seguirá para o Senado.

Gostou do artigo? Tem alguma dúvida? Quer saber mais sobre a reforma tributária do imposto de renda? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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