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Reforma Tributária: Impactos no Lucro Presumido

Reforma Tributária e Lucro Presumido: entenda o que muda em 2027 com a CBS, como ficam os créditos tributários e por que empresas, especialmente de serviços, devem reavaliar sua carga tributária antes do fim de 2026.

Lucro Presumido na Reforma Tributária: O Que Muda em 2027?

Reforma Tributária: Impactos no Lucro Presumido

A reforma tributária brasileira trará mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Compreender seus efeitos sobre a carga tributária e a operação será essencial para o planejamento e a tomada de decisões.

No regime do Lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir da aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida. Para o IRPJ, aplica-se, em regra, o percentual de 8% para comércio e indústria e de 32% para a maior parte das prestações de serviços. Na CSLL, os percentuais de presunção são de 12% ou 32%.

Sobre a base presumida incidem IRPJ à alíquota de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o limite legal e CSLL à alíquota de 9%. Até o momento não há nenhuma previsão de alteração da apuração desses tributos.

Entretanto, as regras das contribuições PIS e COFINS são válidas até dezembro de 2026. As contribuições são apuradas pelo regime cumulativo, mediante aplicação da alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta, sem possibilidade de apropriação de créditos.

A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a COFINS, levando as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real a uma sistemática mais uniforme de tributação sobre o consumo.

A previsão é de adoção do regime não cumulativo, com alíquota de referência estimada em 9%. Essa alíquota ainda sujeita à definição final pelo Senado Federal e à regulamentação complementar.

A nova sistemática deverá ampliar as possibilidades de creditamento sobre aquisições vinculadas à atividade econômica, incluindo bens, serviços, aluguéis e energia elétrica. Entretanto, a folha de pagamento não gerará créditos de CBS, aspecto especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços intensivas em mão de obra e com baixa geração de créditos sobre insumos.

Nesses segmentos, a substituição do PIS e da COFINS pela CBS poderá provocar aumento da carga tributária efetiva. Ainda que a empresa permaneça enquadrada no Lucro Presumido.

Antes do final de 2026, as empresas devem reavaliar seus cálculos e comparar os efeitos dos regimes tributários para 2027. Entre os aspectos que merecem atenção estão: as margens de lucro históricas e projetadas e a capacidade de geração e aproveitamento de créditos de CBS.

A análise individualizada será essencial para identificar riscos, oportunidades, bem como as medidas de adaptação ao novo cenário.


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Quer saber mais sobre como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária e avaliar, antes de 2027, se o Lucro Presumido continuará sendo a alternativa mais adequada para a sua empresa? Então entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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