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Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS nas Notas Fiscais

Entenda quando o destaque de IBS e CBS passa a ser exigido nas notas fiscais, quais empresas devem se adaptar em 2026 e como evitar rejeições, falhas no faturamento e problemas operacionais durante a transição tributária.

Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS nas Notas Fiscais

Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS nas Notas Fiscais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, disciplina as obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo durante o ano de 2026. O intuito era estabelecer um período de transição, sem penalidades. Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS divulgaram um cronograma operacional, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade para os documentos fiscais eletrônicos.

Durante o período de adaptação, a falta dessas informações não impedia a emissão das notas fiscais, pois o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibilizou as regras. Pela regra atual, a partir de 3 de agosto de 2026, as notas emitidas sem os novos campos poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita.

Entretanto, em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram a aprovação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Esse ato estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Também definiu datas específicas de obrigatoriedade conforme o tipo de documento fiscal. Para isso, considerou a necessidade de adaptação dos sistemas emissores, a publicação dos leiautes e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

Como já falamos anteriormente, a Reforma Tributária tem início em 1º de janeiro de 2027, mas a fase de testes se iniciou em 2026. Durante o ano de 2026, as empresas do regime tributário do lucro real e do lucro presumido (essa regra não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional) devem destacar nas notas a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem recolhimento dos tributos, apenas para validar o funcionamento do novo modelo.

Destacamos que, para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais continua prevista para 1º de janeiro de 2027. Contudo, a preparação para essa data deve ocorrer em 2026.

É muito importante que as empresas estejam preparadas para essa alteração. A falta de preparo pode causar problemas operacionais, impedir a emissão de notas fiscais e afetar as atividades da empresa.

A publicação do cronograma reforça que a transição para o novo modelo tributário dependerá não apenas das mudanças na legislação. Ela dependerá também da capacidade das empresas de adaptar seus processos e sistemas com segurança.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!


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Quer saber mais sobre como preparar sua empresa para o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais e evitar rejeições, falhas no faturamento e problemas operacionais? Então entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Simples Nacional e Reforma Tributária: O Que Empresas Devem Avaliar para 2027?

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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