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Reforma Tributária: Os Novos Regulamentos do IBS e da CBS e os Impactos Práticos para as Empresas

IBS e CBS já têm regulamentos, e ignorar essas mudanças pode custar caro. Entenda como documentos fiscais, obrigações acessórias, créditos e penalidades impactam empresas na Reforma Tributária, com exigência a partir de agosto de 2026.

Reforma Tributária: Os Novos Regulamentos do IBS e da CBS e os Impactos Práticos para as Empresas

Reforma Tributária: Os Novos Regulamentos do IBS e da CBS e os Impactos Práticos para as Empresas

A Reforma Tributária do Consumo está batendo na porta!

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária do Consumo, instituindo o IVA Dual no Brasil. São eles: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Referidos tributos irão substituir as contribuições para a seguridade social PIS e Cofins, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para sua implementação, haverá uma transição tributária que teve início em 2026 e irá até 2033. O mais importante é que os tributos serão não cumulativos e incidirão sobre operações com bens materiais ou imateriais. Isso significa que se trata de uma base de incidência ampla. Além disso, haverá uma única alíquota, salvo exceções. O cálculo será realizado por fora. Também não haverá incidência dos tributos atuais na base de cálculo dos novos tributos.

Já o Imposto Seletivo (IS) terá uma função extrafiscal, podendo incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A estimativa é de que a alíquota da CBS será de 9,3% e a do IBS, de 18,7%, que, somadas, seriam 28%, mas ainda aguardamos regulamentação.

Em 29 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS. Em 30 de abril de 2026, foram publicadas a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, com disposições comuns ao Livro I de cada regulamento.

Esses normativos detalham regras operacionais essenciais do novo sistema, por exemplo: definição de operações e fornecimentos, fato gerador, base de cálculo, regime de créditos, regimes diferenciados, obrigações acessórias, regimes aduaneiros, harmonização entre IBS e CBS, além de regras de transição e disposições finais.

Com a publicação das disposições comuns, passa a correr o prazo previsto no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Esse dispositivo mantém suspensas, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, as penalidades por ausência, erro ou preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, que estão atualmente em fase de teste.

Na prática, como a publicação ocorreu em 29 e 30 de abril de 2026, a exigência efetiva começa em 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, inconsistências em NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos passam então a sujeitar o contribuinte a penalidades.

Outro ponto relevante é o mecanismo de autorregularização previsto na própria Lei Complementar nº 214/2025. A norma esclarece que, em caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória relacionada ao IBS ou à CBS, o contribuinte deverá ser, previamente, intimado. A partir dessa intimação, terá 60 dias para corrigir a irregularidade, evitando assim penalidades.

É importante que a sua empresa esteja preparada para as mudanças! Não perca tempo e consulte um profissional para apoiá-la.


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Quer saber mais sobre como o IBS e a CBS podem impactar documentos fiscais, obrigações acessórias e a adaptação da sua empresa à Reforma Tributária ainda em 2026? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Maria Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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