
Licença Paternidade Ampliada: Um Novo Cenário em Prol da Sociedade
A Lei nº 15.371/2026 sancionada em 31 de março de 2026 tem o objetivo de regulamentar um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, mas que, até então, permanecia limitado a um prazo reduzido e provisório. Representa uma das mais relevantes atualizações recentes no campo do Direito do Trabalho e da Previdência Social no Brasil, ao regulamentar e ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade.
Sua aplicação abrange trabalhadores formais, avulsos, domésticos e até contribuintes individuais, ampliando o alcance da proteção social e substituirá a anterior que definia o prazo de 5 dias.
A partir de sua publicação, os prazos serão aplicados de forma crescente e gradual para que as empresas possam se preparar, da seguinte forma:
- 10 dias (a partir de 2027);
- 15 dias (a partir de 2028);
- 20 dias (a partir de 2029).
Uma das inovações mais relevantes é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o afastamento. O pagamento pode ser feito pela empresa com posterior compensação junto à Previdência, em alguns casos, diretamente pelo INSS.
Para garantir a estabilidade do beneficiário, a lei garante proteção contra demissão, desde a comunicação da licença, até um mês após o término do afastamento, fortalecendo a segurança jurídica do trabalhador.
Que situações geram direito ao benefício?
Nascimento de filho, Adoção ou guarda judicial, Situações especiais (por exemplo: falecimento da mãe, ausência materna, internação, etc.) e também contempla famílias diversas, incluindo casais homoafetivos.
O benefício pode ser suspenso em casos como: Violência doméstica, Abandono material ou descumprimento das condições da licença.
O impacto a nova legislação
A legislação impactará vários setores da sociedade, como por exemplo:
Os trabalhadores ao proporcionar maior participação do pai nos primeiros dias de vida da criança; fortalecer o vínculo familiar e ampliar a proteção social e da equidade parental.
As empresas precisarão adaptar suas políticas de RH, realizar a revisão de processos de folha de pagamento, atentar à estabilidade provisória e riscos trabalhistas. Como contrapartida, haverá possível redução do impacto financeiro direto devido ao reembolso previdenciário.
A Previdência Social ampliará as responsabilidades do sistema com a inclusão de novos beneficiários e maior integração entre políticas trabalhistas e previdenciárias.
A sociedade o Incentivo à paternidade ativa, promoção da igualdade de gênero no cuidado com os filhos e avanço na proteção da primeira infância.
A nova legislação representa um avanço significativo sob diversos aspectos, a saber:
- Social por fortalecer o papel do pai e promover as relações familiares mais equilibradas;
- Jurídica por regulamentar um direito constitucional historicamente negligenciado;
- Econômica por redistribuir o custo da licença e reduzir o impacto direto sobre empregadores;
- Cultural por contribuir para a desconstrução de estereótipos de gênero.
Além disso, a lei alinha o Brasil a práticas internacionais mais modernas de proteção à parentalidade.
A Lei nº 15.371/2026 uma transformação estrutural que integra direitos trabalhistas e previdenciários, amplia a proteção social e promove uma mudança cultural relevante na forma como a paternidade é exercida no país.
Seu sucesso, entretanto, dependerá da correta implementação pelas empresas, da conscientização dos trabalhadores e da capacidade do Estado de garantir sua efetividade.
E SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA OU SE PREPARANDO PARA ESTE NOVO CENÁRIO?
Gostou do artigo?
Quer saber mais sobre como a ampliação da licença paternidade pode impactar a cultura organizacional, a gestão de pessoas e a construção de uma sociedade mais equilibrada? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.
Luciano Amato
http://www.trainingpeople.com.br/
Confira também: Dia Internacional das Mulheres: Para Além das Flores
Participe da Conversa