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Entenda as Mudanças no ITCMD e ITBI e Seus Impactos em Heranças, Doações e Imóveis

Mudanças nas regras do ITCMD e do ITBI podem alterar quanto você pagará em heranças, doações e imóveis. Entenda o que muda com a Lei Complementar 227/2026 e os impactos para patrimônio, sucessão e planejamento tributário.

Entenda as Mudanças no ITCMD e ITBI e Seus Impactos em Heranças, Doações e Imóveis

Entenda as Mudanças no ITCMD e ITBI e Seus Impactos em Heranças, Doações e Imóveis

Foi publicada em 14 janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 227/2026 que instituiu normas gerais relativas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência dos Estados e alterou o CTN (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66), no que diz respeito ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), de competência dos Municípios. As alterações não são automáticas, ou seja, os Estados e Municípios devem promover alterações nas próprias legislações, com o intuito de se adequarem às mudanças.


As principais alterações trazidas com relação ao ITCMD são as seguintes:

  1. progressividade da alíquota, ou seja, os percentuais incidentes serão maiores conforme o valor da herança ou doação aumento, podendo chegar no máximo à 8%;
  2. incidência sobre bens, direitos e estruturas patrimoniais localizadas no exterior;
  3. incidência sobre valores recebidos de trust localizado no exterior por residente fiscal no Brasil;
  4. incidência sobre o valor de mercado de participações societárias não cotas em bolsas de valores e não pelo valor histórico registrado;
  5. incidência sobre a transferência gratuita ao nu-proprietário de frutos não usufruídos pelo usufrutuário; e
  6. análise em conjunto para determinar incidência nas doações realizadas sucessivamente entre o mesmo doador e o mesmo donatário, dentro do período definido pela legislação estadual. Vale destacar que, o governo de São Paulo já adota essa sistemática.

Ao analisar as mudanças trazidas com relação ao ITCMD, é possível concluir que, houve a intenção de promover justiça social, ou seja, quem receber doações ou heranças de valor maior, pagará mais imposto com relação a quem recebe valores menores. Entretanto, é importante destacar que, haverá um aumento de carga tributária.

No que se refere à tributação de trust, o intuito foi o de incorporar conceitos previstos na legislação do Imposto de Renda, estabelecendo a incidência do tributo quando o beneficiário efetivamente receber os bens ou quando estes deixarem o patrimônio do instituidor na hipótese de constituição de trust irrevogável.

Por fim, a definição do valor de mercado de participações societárias não cotadas em bolsa de valores, a lei estabelece que a base de cálculo deverá ser calculada com metodologia tecnicamente idônea e adequada.  Ainda, esclarece que o método técnico deverá contemplar eventual perspectiva de geração de caixa do empreendimento e o valor corresponderá, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.


Com relação ao ITBI, a base de cálculo deverá considerar o valor venal, ou seja, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado. A lei também prevê que, para a obtenção do valor, a administração pública deve utilizar pelo menos um dos critérios a seguir:

  1. análise de preços de mercado praticados no mercado imobiliário;
  2. informações prestadas pelos serviços notariais e registrais e por agentes financeiros;
  3. localização, tipologia, destinação, padrão e área do terreno e construção, entre outas características do imóvel; e
  4. outros parâmetros técnicos usualmente observados nas avaliações de imóveis.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!


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Quer saber mais sobre como as mudanças no ITCMD e ITBI podem impactar heranças, doações e imóveis? Então entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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