fbpx

Mudanças nos Benefícios Fiscais – Lei Complementar nº 224/2025 – Você está preparado?

A Lei Complementar nº 224/2025 altera benefícios fiscais, incentivos tributários e critérios de concessão a partir de 2026. Veja o que muda em IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, créditos fiscais e como essas regras impactam a carga tributária das empresas.

Mudanças nos Benefícios Fiscais – Lei Complementar nº 224/2025 - Você está preparado?

Mudanças nos Benefícios Fiscais – Lei Complementar nº 224/2025 – Você está preparado?

Nos últimos dias de 2025, após sanção presidencial, foi publicada em 26 de dezembro de 2025 a Lei Complementar nº 224/2025. Ela dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União e que fixa novos critérios para aprovação, ampliação ou prorrogação de benefícios.

Com relação aos benefícios tributários, haverá redução em 10% de benefícios e incentivos tributários federais que abrangem os seguintes tributos: PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador. Assim, a norma aplica às atuais isenções e alíquotas zero 10% da alíquota padrão sobre a base de cálculo.

Já as alíquotas reduzidas, serão majoradas, ou seja, a nova alíquota corresponderá à soma de 90% da alíquota anterior com 10% da alíquota padrão. Os benefícios que tratam de redução de base de cálculo, terão um aumento de carga tributária efetiva, o que corresponde a 90% da base de cálculo reduzida prevista na legislação que originou o benefício.

As empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, quando há a aplicação de uma alíquota de presunção sobre o faturamento, terão seus percentuais de presunção majorados em 10%. Aplica-se esse aumento apenas às empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.

Os créditos financeiros, presumidos e/ou fictícios sofrerão redução de incentivos de créditos a compensar e da formação de saldos credores. Dessa forma, a norma limita o aproveitamento desses créditos a 90% do valor original e cancela os valores não aproveitados. Os regimes especiais ou favorecidos optativos em que os tributos são cobrados por porcentagem da receita bruta terão aumento de carga tributária, com elevação em 10% da porcentagem de cálculo da receita bruta utilizada como base da tributação.


Entretanto, benefícios e incentivos:

  • de imunidades constitucionais;
  • de desenvolvimento regional, como Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • dos itens de cesta básica e produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • REIDI e REHIDRO;
  • de programas sociais setoriais (Minha Casa Minha Vida, ProUni), permanecem inalterados.

Ainda, houve mudança nos critérios para a concessão de benefícios tributários federais a partir de 2026. Assim, não poderão ser concedidos incentivos e benefícios tributários se os valores da renúncia fiscal ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB).


Outras alterações trazidas pela lei são:

  • aumento da alíquota de IRRF sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) que era 15% e passou a ser 17,5%;
  • cobrança escalonada sobre a receita bruta dos jogos, que passará de 12% em 2025, para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028;
  • aumento na tributação das Fintechs, que atualmente pagam 9% de CSLL em sua maioria, sofrerá modificação da seguinte forma:
    • sociedade de crédito CSLL de 17,5% de 2026 a 2027 e 20% a partir de 2028;
    • outras fintechs CSLL de 12% em 2026 e 2027 e 15% a partir de 2028.

Algumas mudanças entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ressalvadas as medidas relativas à redução de benefícios e à majoração de tributos, que deverão observar o prazo da anterioridade nonagesimal, de 90 dias.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!


Gostou do artigo?

Quer saber mais sobre como a Lei Complementar nº 224/2025 pode impactar a carga tributária da sua empresa em 2026? Então, entre em contato conosco. Terei o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Mudanças no Imposto de Renda: O Que Muda para 2026 e Seus Impactos

Palavras-chave: Lei Complementar nº 224/2025, benefícios fiscais, incentivos tributários, carga tributária das empresas, redução de benefícios fiscais, impactos da Lei Complementar nº 224/2025, mudanças nos benefícios fiscais a partir de 2026, redução de incentivos tributários federais em 2026, como a Lei Complementar nº 224/2025 afeta a carga tributária, novos critérios de concessão de benefícios fiscais federais
Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
follow me
Neste artigo


Participe da Conversa