
Diretores de Empresas: Como Contratar um CEO ou Diretor Corretamente?
É comum que haja as seguintes dúvidas: minha empresa precisa de um diretor? E, se precisar, como contratar?
Essas dúvidas são comuns e a resposta à primeira é: depende do tamanho da empresa e da complexidade das atividades desenvolvidas. Se sua empresa for de médio a grande porte ou, mesmo não sendo, possuir uma atividade muito complexa, pode ser necessária a contratação de um diretor.
Os diretores executivos de empresas, comumente chamados pela sigla inglesa CEO (Chief Executive Officer), são responsáveis pela condução das atividades, pela criação de uma estrutura organizacional, pelo exercício de poderes de gestão e coordenação de pessoas e negócios e pela definição de metas e objetivos. Em suma, são responsáveis pelo sucesso da empresa e por garantir que ela funcione sem problemas.
Quanto à contratação, eles podem ser estatutários, quando eleitos na forma do estatuto (S.A.) ou contrato social (Ltda.), ou empregados, quando contratados com carteira de trabalho assinada.
Diretores Estatutários
Os diretores estatutários têm poder de tomar decisões em nome da entidade e não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho. Entretanto, os diretores contratados como empregados têm sua autonomia mais restrita e podem estar sujeitos ao controle de jornada.
Com relação à remuneração, o diretor estatutário pode receber uma parcela fixa mensal (pró-labore) e uma variável (participação nos lucros e/ou bônus). A empresa tributa esses valores pelo imposto de renda retido na fonte e pela contribuição previdenciária, enquanto o recolhimento do FGTS permanece opcional. Além disso, a empresa deve pagar 20% de INSS patronal sobre a remuneração do diretor, mas geralmente não cobra contribuições a terceiros (como SENAI, SESC etc.) sobre o pró-labore.
Diretores Empegados
O diretor contratado como empregado receberá um salário pelo desempenho de suas atividades e terá direito a 13º salário, férias e todas as verbas previstas na legislação trabalhista. O FGTS é obrigatório, e sobre sua remuneração incidem o imposto de renda retido na fonte, as contribuições previdenciárias, incluindo o INSS patronal, além das contribuições a terceiros.
Com o intuito de reduzir a carga tributária, diversas empresas contratam diretores como prestadores de serviços. Nesse caso, o titular de uma pessoa jurídica emite mensalmente nota fiscal para o recebimento de sua remuneração. Vale destacar que não se trata de terceirização. Essa forma de contratação é realizada porque é a menos onerosa.
Entretanto, esse tipo de contratação traz muitos riscos, pois os tribunais têm reconhecido a contratação de empresas como fraude trabalhista. Nessas situações, declaram a existência de vínculo empregatício quando comprovam a onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e a necessidade de prestação laborativa com reciprocidade. Diante disso, condenam o empregador a arcar com todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo de trabalho.
Há diversos julgados do Conselho Administrativo da Receita Federal (CARF) no sentido de que a prestação de serviço que decorre de desempenho individual é de caráter personalíssimo e não pode ser terceirizada. A prestação de serviços como diretor estatutário é um desses casos.
Portanto, a empresa precisa avaliar os riscos na hora de contratar um diretor, tanto na esfera trabalhista quanto na fiscal.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
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Sucesso a você e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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