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Principais alterações trazidas pela reforma trabalhista e qual a visão do empresário

Um dos temas mais discutidos atualmente, e que começou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, é a reforma trabalhista. Muito tem sido discutido sobre vantagens e desvantagens. E Empregadores e empregados ressaltam pontos positivos e negativos.

Um dos temas mais discutidos atualmente, e que começou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, é a reforma trabalhista. Muito foi discutido sobre as vantagens e desvantagens. Tanto empregadores como empregados, ressaltaram pontos positivos e negativos. A seguir, faremos um resumo das principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Com a alteração da legislação, o que for acordado entre as empresas e o sindicato, passa a ter força de lei. Ocorre que, isso é válido apenas para alguns itens como jornada de trabalho, participação nos lucros e banco de horas. Os direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário não podem ser alterados.

O imposto sindical era obrigatoriamente pago por todo empregado registrado e equivalia a um dia de trabalho por ano e, para o empregador, há uma alíquota conforme o capital social da empresa. A partir de 11 de novembro, o recolhimento passa a ser voluntário, ou seja, é uma opção, tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Outra alteração é relativa às férias. A alteração trazida é que, as férias poderão ser divididas em até três períodos, desde que empregador e empregado estejam de acordo. De acordo com a nova regra, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois, devem ter mais que 5 dias corridos cada. Ainda, passa a ser vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Outro ponto é a jornada diária, que poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Entretanto, esse item pode ser negociado entre a empresa e o empregado, com força de lei. Passa a ser regulamentada agora a jornada de 12 horas, ou seja, 12 x 36, em que o empregado trabalha por 12 horas e em seguida descansa 36 horas. Esse caso é uma exceção ao limite máximo de 10 horas por dia.

O intervalo intrajornada, o intervalo de almoço, poderá ser negociado entre sindicatos e empresas, para que sejam menores que uma hora. Caso haja descumprimento, o empregador deve pagar o valor em dobro. Antes da reforma, e de acordo com uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador deveria pagar o triplo.

Antes da reforma, só havia duas possibilidades, ou o empregado pedia demissão, cumpria o aviso prévio e tinha seu FGTS retido por três anos, ou era demitido, e o empregador tinha que pagar todos seus direitos trabalhistas e uma multa de 40% para o empregado, sobre o valor do FGTS depositado. A novidade que a reforma trouxe foi a possibilidade de demissão em comum acordo. Assim, a multa do FGTS é reduzida para 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias, e não a 30. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro depositado no fundo, mas perde o direito de receber o seguro desemprego.

O QUE OS TRABALHADORES, EMPRESÁRIOS E SINDICATOS PENSAM DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Os empresários acreditam que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores — de acordo com o Datafolha. Segundo o instituto, 64% dos entrevistados acham isso da reforma e 63% dizem o mesmo sobre a terceirização.

Antes, não havia legislação específica, mas o entendimento era que as empresas precisariam ter obrigatoriamente funcionários próprios em suas funções principais, as chamadas atividades-fim. Uma montadora, por exemplo, poderia terceirizar a limpeza, mas não os operários.

Quase metade (48%) dos empresários diz que o emprego deve ser beneficiado pela nova lei, segundo o Datafolha.

Para 66%, os preços de mercadorias e serviços devem subir com a ampliação da terceirização. Apenas 17% (e 15% dos empresários) esperam aumento dos salários.

Quarenta e quatro por cento acham que não haverá impacto na remuneração e 35% (e 27% dos empresários) dizem que ela será reduzida.

A reforma trabalhista prevê que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei em alguns casos, jornadas de trabalho mais flexíveis e o parcelamento de férias em três períodos.

Na avaliação de 58% dos entrevistados, os trabalhadores perdem direitos com as reformas, taxa que sobe para 66% dos assalariados registrados e para 68% dos empresários.

Só 30% preferem que condições de trabalho como jornada diária, período de férias e banco de horas sejam negociadas diretamente entre patrões e empregados, como prevê a reforma. Para 60%, seria preferível que essas condições fossem definidas em lei.

Segundo advogados e especialistas ouvidos pela Folha após a aprovação do texto pela Câmara, a insegurança do trabalhador pode aumentar, ao menos no início.

A principal razão é que o projeto dá maior importância aos sindicatos, responsáveis por negociar acordos que ultrapassem os limites definidos pela legislação, mas dispensa a homologação de rescisões contratuais nos sindicatos.

O texto também acaba com a contribuição sindical obrigatória, principal fonte de financiamento das entidades. Ela é paga por assalariados (corresponde a um dia de trabalho por ano), autônomos, profissionais liberais e por patrões (de 0,02% a 0,8% do capital social da empresa).

Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. O fim da contribuição sindical obrigatória é o ponto que mais divide os entrevistados pelo Datafolha —46% defendem a manutenção do imposto e 44% querem a extinção.

Se você tem alguma dúvida, mande pra nós!

Até o próximo encontro!

Filha da Luiza, meu maior exemplo, minha verdadeira fonte de inspiração de todos os dias. Empresária focada no desenvolvimento de Pessoas, Grupos e Organizações dos principais Setores da Economia. Engenheira de Produção – Universidade Mackenzie com Pós-Graduação em Administração Financeira e Orçamentária – FGV, Marketing de Varejo – USP e Desenvolvimento Empresarial – INSPER. Atuou como Executiva no Mercado Financeiro durante 24 anos. Líder e agregadora, focada em resultados. Conviveu em ambientes multiculturais, competitivos, inovadores e globais. Atuou durante seis anos como Conselheira Consultiva do Banco de Investimentos LLA ANDBANK. Trabalha com Hunting, Aplicação de Assessment, Mentoring, Escritora, Professora e Palestrante. Tem Especialização em Formação de Líderes, Consultores e Facilitadores – ADIGO. Certificada no Instrumento MBTI Step I e II – Fellipelli. Certificada no Projeto Emotions – Relações Interpessoais e Inteligência Emocional, Gerenciamento de Estresse – Tomada de Decisão – Fellipelli. FIRO B – Fellipelli e Técnico Master Disc – Sólides.
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