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Novidade: Empresas Simples de Crédito (ESC) e Inova Simples

Um dado amplamente divulgado pelo Sebrae é que pequenas e microempresas têm muita dificuldade para obter empréstimos, muito porque, na maioria das vezes, não há linhas de crédito para eles.

Um dado amplamente divulgado pelo Sebrae é que as pequenas e microempresas têm muita dificuldade para obter empréstimos em instituições financeiras, muito porque, na maioria das vezes, não há linhas de crédito para esses empresários. Ainda, outro dado importante, é que mais de 90% dos estabelecimentos comerciais são de micro e pequenas empresas, que geram renda e empregos.

Com o intuito de expandir a oferta de crédito para os pequenos e microempresários, foi publicada no final de abril de 2019 a Lei Complementar nº 167/2019, criando a Empresa Simples de Crédito (ESC).

Para tanto, a legislação criou algumas regras específicas como (i) atuação exclusivamente no município de sua sede e nos limítrofes; (ii) exercício apenas de atividades de realização de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios, tendo como contraparte apenas microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; (iii) constituição apenas como EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada com apenas sócios pessoas físicas; (iv) capital social integralizado apenas em dinheiro; (v) a mesma pessoa não poderá participar de mais de uma ESC; e (vi) o valor das operações da empresa não poderão ser superiores ao capital realizado.

Outro ponto é que, a receita bruta anual da ESC não poderá ser superior a R$ 4,8 milhões de reais, conforme o limite da lei do Simples Nacional. Mas a empresa não optar pelo Simples e sua alíquota de presunção para fins de apuração de Lucro Presumido, é maior que as das demais atividades (38,4%).

A expectativa é que esta nova estrutura possa estimular a disponibilidade de crédito para pequenos e microempresários, sem a necessidade da intermediação de, por exemplo, uma instituição bancária.

Ainda, de acordo com a nova lei, a ESC não está sujeita às limitações impostas no código civil na cobrança de juros, ou seja, estão autorizadas a estabelecer as taxas de juros que entenderem mais apropriadas, livremente. O funcionamento da ESC não depende de autorização do Banco Central, por essa razão, a lei em vigor limitou a atuação das empresas quanto ao volume de crédito concedido.

Outra novidade que a lei traz é o Inova simples, que é um regime diferenciado para abertura e fechamento de empresas com caráter incremental ou disruptivo, que sejam startups ou empresas de inovação. Esse regime tem o intuito de estimular a criação, formalização e o desenvolvimento dessas empresas. Assim, com o preenchimento correto de um formulário disponibilizado no portal eletrônico do Governo Federal, destinado à abertura de empresas, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa e em código próprio. Caso a Startup não atinja seus objetivos, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no mesmo portal.

Destacamos também o registro de uma propriedade intelectual gerada por uma Startup, que, de acordo com a nova lei, quando do cadastro desse regime, o empreendedor poderá comunicar o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial, para registro de marcas e patentes. Vale destacar que, caberá ao INPI criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes.

Ainda é cedo para dizer se na prática essa lei trará benefícios, mas vamos acompanhar e nos manter informados! Sucesso sempre e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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