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Fundo de Investimento e Planejamento Patrimonial e Sucessório

Muitas famílias têm procurado escritórios e consultorias pensando na sucessão, ou seja, preocupadas com a transferência de bens após a morte.

No último encontro, esclarecemos o que são fundos de investimento, quais seus aspectos relevantes, regulamentação e seus diversos tipos, sendo os principais de renda fixa, de ações, cambial, multimercado, imobiliário, previdenciário e ETF’s. Hoje, trataremos dos fundos de investimento no planejamento patrimonial e sucessório.

Primeiramente, é importante esclarecer o que é planejamento sucessório. Muitas famílias têm procurado escritórios e consultorias pensando na sucessão, ou seja, preocupadas com a transferência de bens após a morte. Por essa razão, uma opção viável é a realização de um planejamento sucessório, que é o registro, de forma legal, da transferência de bens após a morte. É uma forma mais prática, menos conflituosa e muitas vezes mais barata de dispor do patrimônio em vida.

Entretanto, apenas após uma análise e avaliação da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos, é possível saber se pode ser vantajosa a realização de um planejamento sucessório. Para tanto, é importante considerar a quantidade de imóveis, possíveis ativos financeiros e a participação dos herdeiros nos negócios e empresas da família.

Constatada a viabilidade, inicia-se a realização do planejamento patrimonial e sucessório.

Muito utilizados nesse planejamento, são os Fundos de Investimento, porque podem agrupar diversos interesses, seus riscos podem ser variados e os investimentos podem ser flexíveis. Muitas empresas que atuam no mercado brasileiro são familiares, limitadas ou sociedades anônimas de capital fechado. Para esses tipos societários há a possibilidade de utilização de um Fundo de Investimentos e Participações (FIP) que acaba abrigando seus investimentos. Outros fundos igualmente utilizados são os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento em ações (FIA).

Uma vantagem do Fundo de investimento é a possibilidade de regulamentar assuntos de interesse em questões sucessórias, como o valor e a classe das cotas, sua transferência e até mesmo a possibilidade de usufruto. Ainda, há a possibilidade de regrar o pagamento de rendimentos em caso de usufruto, restrições quanto à cessão ou transferência de cotas, novos investimentos e a utilização dos recursos. Por tudo isso, podemos observar que a criação de um fundo de investimento possibilita a perpetuação patrimonial.

Com relação à tributação, há um diferimento no momento em que ocorre a liquidação das cotas. Assim, desde que respeitado o regulamento, os investimentos pertencentes aos fundos podem ser transacionados dentro do próprio fundo, sem que ocorra tributação de ganho de capital.

Tendo em vista a possibilidade de mudanças na legislação tributária, a realização do planejamento sucessório não há é garantia de economia tributária a longo prazo. Entretanto, no que diz respeito à sucessão, continua sendo uma ferramenta muito eficaz, pois há a possibilidade de antecipar questões sucessórias de forma segura, eficiente e com uma possível economia tributária.

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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