fbpx

A regularidade de sua empresa – Trabalhista

Conheça as 5 certidões que têm como intuito atestar se empresa possui ou não débitos trabalhistas e são emitidas pelos órgãos públicos.

Como falamos no último artigo, que tratou das certidões de regularidade fiscal, neste iremos tratar das certidões trabalhistas que visam demonstrar que a empresa está regular com suas obrigações trabalhistas.

Nesse segundo artigo vamos esclarecer quais são as certidões trabalhistas, para que servem e como devem ser expedidas.

As certidões trabalhistas têm como intuito atestar se empresa possui ou não débitos trabalhistas e são emitidas pelos órgãos públicos. As certidões são as seguintes:

a) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT)

Emitida para atestar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Possíveis dívidas estariam registradas no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). As dívidas incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

http://www.tst.jus.br/certidao

b) Certidão de Débitos Trabalhistas

Emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e consulta débitos relativo a toda legislação trabalhista. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes/

c) Certidão de Relação de Infrações Trabalhistas

Emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e consulta quaisquer infrações cometidas. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes/

d) Certidão de Cumprimento da Cota de Contratação de Pcds/Reabilitados

Emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e consulta quaisquer infrações cometidas. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes

e) Certidão de Ações Trabalhistas

Utilizada para saber se a empresa possui alguma ação trabalhista. É emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na área que a empresa atua. Em São Paulo, o de São Paulo é o TRT da 2ª Região. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

https://aplicacoes10.trtsp.jus.br/certidao_trabalhista_eletronica/public/index.php/index/solicitacao

Nos próximos artigos vamos esclarecer quais são as certidões e qual a importância da sua regularidade.

Sucesso a você e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
follow me
Neste artigo


Participe da Conversa